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  • DI Duplicata por CT-e Datasul

INTEGRAÇÃO FISCAL/APROPRIAÇÃO GERANDO DUPLICATAS NO DATASUL

Contexto de negócio (Introdução)

Alguns embarcadores precisam fazer o recolhimento dos impostos retidos no mês de competência, ou seja, no mês que foi dada entrada do Conhecimentos de Transporte eletrônico (CT-e) ou Notas Fiscais de Serviço eletrônica (NFS-e).
Até então, o GFE só gera o título dos impostos no mesmo momento que faz a atualização da fatura de frete com o Financeiro (Contas a Pagar). Porém, ocorre que em muitos casos os transportadores enviam as faturas de frete com a cobrança destes documentos somente no mês posterior, impossibilitando o pagamento no mês que ocorreu o fato gerador.

Esta funcionalidade visa contemplar esta necessidade, dessa forma será feita a geração da duplicata do Documento de Entrada gerado pelo GFE nas integrações Fiscal e Apropriação de Despesas. Assim, para cada CT-e/NFS-e haverá um título gerado no Financeiro.
Com a implantação e integração da fatura enviada pelo transportador, será realizado a substituição das duplicatas dos documentos de entrada pelo Título a Pagar efetivo.

Sistemas Envolvidos

  • SIGAGFE 
  • Datasul – Módulos de Recebimento e Contas a Pagar

Integração

O processo de integração entre o GFE e o Datasul não é alterado, apenas existe uma parametrização necessária para que esta funcionalidade esteja ativa conforme demonstrado abaixo.

Escopo

O escopo da funcionalidade compreende a integração Fiscal e Apropriação de Despesa para o Recebimento do Datasul, utilizando a opção de Regime de Competência do GFE. Com as devidas parametrizações, o documento de entrada gerado no recebimento irá gerar duplicatas e integrar com o Financeiro.

Ao atualizar a fatura de frete no Financeiro e estando parametrizado para Gerar Duplicatas por CT-e, o sistema irá verificar se existe título para os documentos de frete relacionados a mesma e caso exista, gera um titulo de substituição para todos eles. Se nenhum conhecimento tiver título gerado, então o processo segue a geração de título normalmente desconsiderando a funcionalidade.

Pré-requisitos instalação/implantação/utilização

Parâmetros

No CD0089, na aba "Financeiro" foi incluída o parâmetro "Integração de Duplicata por CT-e". 

Na aba "Recebimento", no campo "Condição integração", a opção "Integração Documento com OF" foi alterada para "Integração Documento", esta opção deve estar Ativa.

   

Gerar Duplicatas por CT-e

Quando o novo parâmetro "Integração de Duplicata por CT-e" estiver ativo, o campo "Condição Integração" estiver com a opção "Integração Documento" e a natureza de operação do documento de frete estiver parametrizada para gerar duplicatas, ao integrar um CT-e, além do mesmo ser atualizado em Obrigações Fiscais, o título também será atualizado no Contas a Pagar automaticamente. 

Além das condições acima, será necessário que a base esteja parametrizada para regime de competência (GFE - Parâmetros do Módulo) e que o usuário permita atualização automática (RE0101 - Atualiza AP Automaticamente).


A espécie utilizada na criação da duplicata será a espécie relacionada a natureza de operação conforme o retorno da Engine de Regras. Caso não tenha espécie informada na natureza o sistema buscará automaticamente do RE0101 ("Espécie Duplicatas NFF" ou "Espécie para Despesas").

Se houver imposto retido, será criada uma duplicata separada, apenas para o imposto e serão utilizados os códigos de imposto contidos no CD0089 ("Cod Imp ICMS Retido" e "Cod Imp ISS Retido") para a integração do título no Contas a Pagar. Caso haja a necessidade de um código de imposto específico para determinada operação, pode-se utilizar o engine de regras com a operação "GFE-AP".

Substituição dos Títulos pela Fatura de Frete

Na integração da fatura, as duplicatas geradas anteriormente a partir dos documentos de frete, serão substituídas pelo título da fatura. Para a criação do título da substituição será utilizada a espécie do CD0089 ("Espécie Título Fatura").

Estorno do título

Caso seja necessário realizar uma desatualização da fatura através do GFE, será necessário realizar o estorno manualmente no módulo de Finanças a partir do programa "Substituição Nota Por Duplicata" (APB725AA), opção "Cancelamento". 

No GFE utilizar o Monitor de Integração, localizar a fatura em questão e atualizar a Situação Financeiro da fatura para "Não Enviada". 






Instalação/Atualização

Necessário atualização dos programas em ambos sistemas Datasul e Protheus conforme especificado abaixo.

Datasul

Funcionalidade liberada na Expedição Contínua Datasul - pacotes 12.1.28.14;  12.1.29.8;  12.1.31.3

Liberação Oficial na Release 12.1.32.


Protheus

Funcionalidade liberada na Expedição Contínua Protheus em março 2021, pacotes 12.1.23;  12.1.25  e 12.1.27.

Liberação Oficial Release 12.1.33


Controle de Versão

O grupo TOTVS, representado por suas marcas, irá administrar as demandas de evolução dos layouts e demais ajustes, acordando junto aos solicitantes o prazo de liberação de release.

Todas as evoluções programadas deverão ser discutidas e aprovadas pelas marcas antes do início do desenvolvimento e somente serão desenvolvidas em caso de concordância das marcas e alinhamento com as diretivas definidas pelo Comitê de Integração TOTVS.

Suporte

Checklist de suporte da aplicação

  • Parâmetro de integração GFE: regime por competência;
  • CD0089 - Aba Financeiro, Gerar Duplicata por CT-e; Integração Documento;
  • Natureza de operação Gera DP, espécie da fatura;
  • Estorno Fatura: "Substituição Nota Por Duplicata" (APB725AA), opção "Cancelamento".
  • Desatualização manual fatura GFE através do Monitor de Integração.
  • Os conhecimentos/duplicatas atualizam e desatualizam automaticamente através da opção Desatualizar, quando é possível.









Anexos