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Regras Validações EFD ICMS/IPI

Linha Protheus:

A emissão de documento fiscal de entrada de aquisição de mercadoria destinada a uso ou consumo deve ser gerada de acordo com a legislação de cada Unidade Federada como regra geral o documento que acobertou a entrada uma mercadoria que não será revendida ou utilizada o processo produtivo deve ser escriturado nos livros como Outros o que indica uma CST 90. Havendo hipóteses onde as CST 40 e 41 são aceitas.

Procedimento Recomendado:
Pela rotina de documento de entrada ou pela rotina de acertos fiscais é possível identificar os valores declarados para a operação e principalmente se foram escriturados como um movimento tributado gerando crédito integral do valor da operação de entrada.

Pontos de Atenção:
  1. É importante que a informação do cadastro de produto esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal;
  2. É importante que a informação do cadastro de Tipos de Entrada e Saída esteja coerente com a mercadoria ou serviços do documento fiscal.
  3. A rotina de acertos fiscais deverá ser utilizada apenas para a conferências dos valores. Em caso de operações que necessitem de correção se deve adotar o procedimento estabelecido no RICMS do respectivo Estado.



Linha Datasul:

No caso da Substituição Tributária, a CST 60 é definida na  Natureza de Operação (CD0606), pasta "Impostos", campo: "Item ICMS Cobrando Substituição Tributária".  .

A busca do CST - Código de Situação Tributária (CST)  para as demais operações para ICMS, IPI, PIS e COFINS segue uma sequencia 

Lembrando que a entrada do documento fiscal sempre será na ótica do declarante, ou seja, da empresa que está dando entrada na nota fiscal, independente da tributação e CST constante no documento.

Após qualquer alteração efetuar uma nova extração de dados para o módulo Configurador Layout Fiscal e gerar novamente o arquivo EFD ICMS/IPI, retificando os períodos incorretos.



Linha Logix:

Verificar o CST parametrizado no programa Alíquotas ICMS (SUP0650) conforme instruções:
  • Campo 'Origem': informe o primeiro digito do CST;
  • Campo 'Tributação': informe os dois últimos dígitos;
  • Ou se utilizar o código do CSOSN como CST de ICMS informe o campo 'CSOSN' no SUP0650. Após informar o CST, é necessário consistir a nota fiscal no programa SUP3760.
Em seguida efetuar novamente a extração do arquivo para EFD ICMS/IPI utilizando o programa OBF0110.



Linha RM:

Verifique a necessidade de alterar a Regra de ICMS para que os novos lançamentos já sejam incluídos corretamente.

Se a origem do lançamento for a Gestão de Materiais, avalie a necessidade de estornar a escrituração, ajustar os valores na origem e escriturar novamente para a Gestão Fiscal.

  • Sem rótulos