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Pagamento por apontamento PSA

Os pagamentos devem observar as seguintes regras:

  • Os pagamentos referentes aos serviços prestados devem ocorrer todo dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ou dia útil seguinte, nos casos de feriado e final de semana, desde que as medições sejam aprovadas e notas fiscais entregues com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis ao vencimento;

  • Para processos que não cumpram este prazo, o pagamento deve ocorrer no próximo dia 06 (seis) ou 15 (quinze), observada a antecedência mínima de entrega da nota fiscal de 06 (seis) dias úteis ao vencimento;

  • Os fornecedores estão autorizados a emitir notas fiscais somente até o dia 25(vinte e cinco) do mês, não sendo aceitas notas fiscais com emissão entre os dias 26 (vinte e seis) a 31(trinta e um);

  • Do antepenúltimo ao último dia útil do mês ocorre o período de blackout de entrada de nota, ou seja, não há entrada fiscal de notas neste período;

  • Os pagamentos devem ser realizados somente por transferências bancárias ou TED, ou seja, os boletos bancários não são mais aceitos;

  • A área emissora da medição contratual dos serviços deve garantir as regras acima, comunicando ao Canal Complementar quaisquer necessidades de prorrogação do vencimento para cumprimento das mesmas;

  • A responsabilidade por eventuais juros e multas em função da postergação do pagamento para cumprimento dos vencimentos 06 (seis), 15 (quinze) ou 25 (vinte e cinco) devem ser alocados no centro de custo de lançamento da nota fiscal.


Pagamento para atendimentos de áreas internas

O pagamento dos recursos que prestam atendimento para áreas internas da TOTVS, funcionará da seguinte forma: 

  • A área responsável vai realizar o provisionamento no penúltimo dia útil do mês;

  • A área responsável solicitará a nota fiscal diretamente para o fornecedor;

  • A área responsável vai enviar a nota fiscal via Fluig para a área Administração de Contratos de Fornecedores para pagamento.


  • Sem rótulos