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ICMS - PR - DIFERIMENTO TOTAL

Questão:

Como deverá ser tratada a geração da TAGs no XML da NFe  (Grupo ICMS51), quando o diferimento for total (100%)?



Resposta:

A partir da Nota Técnica 2013.005 para o Grupo ICMS51 - Diferimento Nota Fiscal Eletrônica, foram incluídos novos campos opcionais para o controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS, considerando o valor do ICMS da operação, o valor diferido e o valor do ICMS devido. 

Identificamos duas formas de transmitir a NOTA FISCAL aceitas com base no layout da NF-e sem apresentar erros.

 

Abaixo segue as duas formas:

1ª Forma:

Deverá informar todas as TAGs referente ao diferimento de forma completa, como ocorre no diferimento parcial

        

2ª Forma

Outra maneira de enviar a Nota Fiscal quando o diferimento for 100%, é informar somente a tag (orig) e (CST).

 

Obs: Lembrando que a TAG Orig deve ser preenchida de acordo com a tabela de origem da mercadoria.

O próprio Layout criou os novos campos como não obrigatórios e deixou a carga das UF utiliza-los ou não. 

O Estado do Paraná, orienta que deverá ser informado no documento fiscal emitido para acobertar a operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte expressão: “ICMS DIFERIDO, ART. 31 DO ANEXO VIII DO RICMS/PR”, não detalhando as tags a serem preenchidas, como ocorre com o diferimento parcial. Desta forma as tags deverão ser preenchidas de forma resumida descrita acima na 2ª forma, nas situações de diferimento total (100%).

Com base no material apresentado, a consultoria tributária entende que a TAG pode ser enviada de duas formas, conforme exposta acima, podendo a SEFAZ de cada estado exigir uma forma diferenciada de preenchimento.



Chamado/Ticket:

6840331



Fonte:RICMS/PR