Questão: | Qual a tratativa para o recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento? |
Resposta: | A Folha de pagamento do Funrural é uma folha de pagamento normal, aonde irá incidir todos encargos sociais. A opção pela forma de contribuição deverá ser manifestada no mês de Janeiro de cada ano e será irretratável para todo o ano-calendário. Para as empresas que optarem pelo recolhimento pela folha, o cálculo será da seguinte maneira; Folha de pagamento Bruta X INSS (20%) + GilRAT (0,5% a 3%) + Terceiros (5,2%) = XXX,XX Para consultar o GilRAT deve ser através do CNAE no Código do Fundo de Previdência e assistência Social (FPAS), e a alíquota do FAP no FapWEB, necessário CNPJ raiz da empresa e senha de acesso da previdência. Entendemos que independente da folha de pagamento se tratar de FunRural a tratativa dentro do e-Social deve ser igual as demais empresas, obedecendo o cronograma do eSocial. |
Chamado/Ticket: | 5049496 |
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