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Questão:

A questão reportada é em relação ao cálculo do custo do produto vendido e o controle do estoque na venda para entrega futura ao emitir a nota fiscal no Faturamento para entrega futura.

 

Resposta:

Antes de adentramos na relação do custo e estoque é bom definirmos alguns conceitos em relação a faturamento antecipado ou venda para entrega futura.

 

A distinção que se faz entre faturamento antecipado e venda para entrega futura é que a primeira ocorre quando uma empresa vendedora emite nota fiscal e fatura de uma mercadoria que ainda não produziu ou não adquiriu de seu fornecedor (para revenda), enquanto a segunda ocorre quando a empresa vende mercadoria já produzida ou adquirida, mas que, por conveniência ou interesse do comprador, continua em poder da empresa vendedora, transformando-se está em mera depositária da mercadoria vendida.

Portanto, a diferença entre essas duas operações reside no fato de a empresa vendedora possuir ou não a mercadoria objeto do contrato de compra e venda em seus estoques.

Isso posto, temos que em geral a receita decorrente de contrato de compra e venda deve ser reconhecida quando efetivada juridicamente a transferência do bem.

 

Desse modo, pode-se concluir que com base no Parecer Normativo CST nº 73/1973 emitido pela Receita Federal tem o seguinte entendimento:

a) no caso de faturamento antecipado, entendido como tal a emissão de nota fiscal e fatura, com concordância do comprador, mas antes que o vendedor esteja de posse da mercadoria a ser entregue, não se pode cogitar do reconhecimento da receita, até porque não existe ainda o custo a ser com ela confrontado. Neste caso, a receita só deverá ser reconhecida quando ocorrer a entrega da mercadoria.

 

Neste caso a receita não pode ser reconhecida e adota-se o registro, para fins de controle, em contas de compensação ou então, alternativamente, registra-se o crédito pelo faturamento antecipado em conta do Ativo Circulante, tendo como contrapartida uma conta retificadora da conta de registro desse crédito, de modo que o efeito patrimonial seja nulo, conforme demonstrado a seguir:

 

D – Clientes - Vendas para Entrega Futura

C – (-) Faturamento para Entrega Futura

 

A conta “Faturamento para Entrega Futura” é redutora da conta “Clientes - Venda para Entrega Futura”; e serve somente para demonstrar o compromisso assumido e ainda não realizado, mais uma vez em observância ao regime de competência.

Assim, a receita de venda de mercadorias deve ser reconhecida no momento da efetiva entrega ou remessa ao destinatário.

 

b) já no caso de venda para entrega futura, isto é, quando a mercadoria vendida é colocada à disposição do comprador, mas, por conveniência deste, permanece em poder do vendedor, aí, sim, cabe o reconhecimento da receita da venda e do respectivo custo no momento em que for emitida a nota fiscal.

 

As receitas e as despesas correlacionadas ao fornecimento devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, não dependentes de seu recebimento ou pagamento, em obediência ao princípio contábil da competência.

Há situações em que são emitidas notas fiscais por conta da encomenda de bens a serem entregues futuramente.

 

No caso de venda de mercadorias para entrega futura, o reconhecimento contábil de sua receita condiciona-se ao seguinte:

a) o vendedor deve estar de posse dos bens a serem entregues, ou seja, estes já devem ter sido produzidos ou adquiridos; e

b) os estoques devem ser segregados dos demais e colocados à disposição do cliente.

 

Efetuada a transação, o vendedor transforma-se em simples depositário das mercadorias que continuam em seu poder. No entanto, ele não é mais o efetivo proprietário, não existindo nada que o impeça de efetuar normalmente o registro contábil da receita da transação.

 

Exemplo Geral:

 

Empresa efetua venda de R$ 50.000,00 em 11.01.2015, mas o comprador solicita que a mercadoria seja remetida somente em 01.03.2015. O custo das mercadorias é de R$ 20.000,00.

 

1) Pela venda em 11.01.2015:

D - Clientes (Ativo Circulante)

C – Vendas de Mercadorias (Conta de Resultado)

R$ 50.000,00

 

2) Pela segregação dos estoques relativos à venda efetuada em 11.01.2015, para entrega futura:

D – Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)

C – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante)

R$ 20.000,00

 

3) Pela baixa dos estoques vendidos em 11.01.2015:

D – Custos das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

C - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

R$ 20.000,00

 

2) Em 01.03.2015, por ocasião da entrega das mercadorias ao cliente:

D – Mercadorias de Terceiros em Depósito (Passivo Circulante)

C - Estoques de Terceiros (Ativo Circulante)

R$ 20.000,00

 

Como vimos nessa transação, as mercadorias devem ser segregadas dos estoques da empresa vendedora e colocadas à disposição do cliente, sendo classificadas, através da transferência entre contas "Estoque de Produtos" para a conta "Estoque de Terceiros".

 

Após esse lançamento, seriam efetuadas a "baixa" no estoque e o reconhecimento do "custo dos produtos vendidos", movimentando as contas do grupo.

 

AC = Ativo Circulante

CR = Contas de Resultado

PC = Passivo Circulante

 

De acordo com a situação reportada, entendemos que deverá ser Reconhecida a Receita e o Custo, sendo movimentada a conta do CPV no Grupo de Resultado, efetuando assim o cálculo do custo do produto vendido já pela primeira nota fiscal de venda (CFOP 5.922 ou 6.922), independentemente da efetiva entrega do produto, sendo segregadas no grupo Ativo Circulante com movimentos em "Estoque de Produtos Vendidos" e transferida para a conta "Estoque de Terceiros", observadas as condições de que o produto já esteja produzido e à disposição do cliente.

 

Fundamentação Legal: Lei nº 11.941/2009 e Parecer Normativo CST nº 73/1973.


Chamado: TRTKUW; TVESJS