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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística TMS

Linha de Produto:

Linha Protheus 

Segmento:

Logística

Módulo:GESTÃO DE TRANSPORTES (SIGATMS)
Função:SPEDCCE - Fonte transmissão TSS
SPEDNFE -  - Fonte transmissão TSS
TMSA050 - Entrada Docto Cliente
TMSA500 - Manutenção de Documentos
TMSAE70 - Monitor Transmissão CTe
TMSAE90 - Carta de Correção
Ticket:Não se aplica.
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :Não se aplica.

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A versão 1.02 da Nota Técnica 2024.001 foi disponibilizada no Portal do CT-e em 13 de março de 2024, com o objetivo de atualizar as diretrizes de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), do CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e do GTVe (Guia de Transporte de Valores Eletrônicos).

As atualizações incluídas visam aprimorar a qualidade e garantir a conformidade com a legislação em vigor.

Para o Módulo de Gestão de Transportes Protheus - SIGATMS, as atualizações realizadas incluem: 

  • Carta de Correção

Inclusão de campos vetados para a carta de correção.
Atualização da tabela de campos vedados para alteração por Carta de Correção:

GrupoCampoDescrição
ideCFOPCódigo Fiscal de Operações e de Prestações
idecMunIniCódigo Município de Início da Prestação
enderTomaUFUnidade Federativa tomador
enderRemUFUnidade Federativa remetente
enderDestUFUnidade Federativa destinatário
enderRecebUFUnidade Federativa recebedor
enderExpedUFUnidade Federativa expedidor
ICMS20cBenefCódigo do Benefício Fiscal
ICMS45cBenefCódigo do Benefício Fiscal
ICMS60cBenefCódigo do Benefício Fiscal
ICMS90cBenefCódigo do Benefício Fiscal
ICMSOutraUF cBenefCódigo do Benefício Fiscal


  • Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CTe

Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.

Tipo CTePeríodo
Se Tipo do CTe= 1 (Complementar), para cada chave de CTe informado:

Verificação SEFAZ se o Ano/Mês da chave de acesso são anteriores a 12 meses da Data de Autorização do CTe.

*Exceção: Em caso de modal ferroviário permitir até 24 meses da Data de Autorização do CTe.


  • Vedar preenchimento da justificativa da contingência para emissão normal.

  • Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA

Conforme estabelecido no AJUSTE SINIEF tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.

FS-DA

(ideia) A partir de 08/04/2024 somente apto ao estado de Minas Gerais.

O Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) é um mecanismo para emissão em contingência dos documentos fiscais eletrônicos, quer seja o CT-eOS, CT-e ou NF-e.  A utilização do FS-DA originou-se da necessidade de possibilitar a emissão em contingência com o intuito de aumentar a disponibilidade de emissão dos documentos fiscais em locais que não possuem acesso a internet.

Este formulário (FS-DA) é um papel especial, controlado e numerado, que incorpora requisitos intrínsecos de segurança, conforme estabelecido no Convênio ICMS 96/2009 que dispõe sobre a fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais e suas especificações técnicas dispostas no Ato COTEPE/ICMS 6/2010.

Dessa forma permite-se que a impressão do DACTE ou DACTEOS ocorra antes da respectiva autorização do CT-e ou CT-eOS.

O contribuinte que desejar adquirir o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA) deverá realizar o pedido junto à Agência Fazendária de seu domicílio tributário mediante apresentação apresentação do Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança – PAFS.

Fonte: https://www.cte.ms.gov.br/fs-da/

03. SOLUÇÃO

Realizado ajustes necessários no sistema para adequar as novas regras da Nota Técnica 2024.003 -CTe, conforme legislação vigente.

As atualizações da Nota Técnica 2024.001 versão 1.02 têm as seguintes datas de implementação:

Homologação – 18/03/2024

Produção – 08/04/2024

A implantação no ambiente de produção deverá ser padronizada para todos autorizadores, com data prevista para 08/04/2024, podendo ser postergada mediante revisão desta NT.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Portal CTe.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

        Nota Técnica 2024.001 v.1.02 – Regras de Validação do CT-e, CT-eOS e GTV-e