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Recolhimento da Multa Rescisória CNPJ / CNO

Questão:

A multa rescisória desse funcionário deverá ser paga no CNO (Cadastro Nacional de Obras) ou no CNPJ do estabelecimento?
Em caso de CNO, de qual evento do eSocial o sistema irá buscar o número do CNO para geração da Guia? E no caso do funcionário ser alocado em mais de uma obra no mesmo mês, a multa deverá ser paga em qual CNO (último ou rateado)? 



Resposta:

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

Os desligamentos que ocorrem a partir de 1°/03/2024, o recolhimento do FGTS Mensal, Rescisório e indenização compensatória (multa do FGTS) passa a ser através do FGTS Digital. Não existindo mais a nomenclatura GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. A guia passa a ser chamada de GFD – Guia do FGTS Digital.


Conforme Perguntas Frequentes - FGTS Digital , o recolhimento deve ocorrer pelo CNPJ RAIZ 


A nova sistemática permite que  a empresa faça a emissão de Guia Parametrizada, dento do Gestão de Guias.  Poderá utilizar o filtro para imprimir a guia com o  "Código de Lotação Tributária" ou "Tomador de Serviços (CNPJ/CPF/CNO).


Desta forma entende-se que a multa rescisória deverá ser recolhida com o CNPJ da Matriz. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13553



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/perguntas-frequentes#:~:text=Empregador%20Pessoa%20Jur%C3%ADdica%20(CNPJ)%3A,orienta%C3%A7%C3%B5es%20do%20portal%20gov.br.