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Ponto Eletrônico - Sequência do Número Sequencial de Registro (NSR) 

Questão:

Cliente teve que substituir o dispositivo por outro. Esse outro tem um código de dispositivo diferente que passa a armazenar as marcações dentro do Clockin e ele considerar.

Gostaríamos de avaliar se quando ocorre uma situação como essa não seria correto o NSR iniciar do 0 pois trata-se de um outro equipamento  com um código de dispositivo diferente.



Resposta:

O NSR é o Número Sequencial de Registros, e é obrigatório em todos os equipamentos de registro de ponto eletrônico. Ele sempre deve iniciar pelo número 1 na primeira operação do REP fazendo a devida sequência.

Conforme a Portaria 671/2021 cada estabelecimento terá sua própria sequência de NSR, consistindo em numeração sequencial em incrementos unitários, iniciando-se em 1 na primeira operação do REP em relação ao estabelecimento.

Um dos requisitos exigidos para o REP - C, é que cada registro gravado na MRP deve iniciar em 1 na primeira operação do REP.



Em Perguntas e Resposta da Portaria n° 671/2021 estabelece que deve seguir o mesmo requisito para os REP-P e REP-A


Sequência de NSR AFD

O Arquivo Fonte de Dados - AFD, trata-se de um arquivo armazenado na memória de registro do REP, onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente. Conforme portaria o arquivo AFD deve ser gerado a partir dos dados armazenados na MRP -Memória de Registro de Ponto. No arquivo AFD os registros de marcação devem ser ordenados pelo número sequencial - NSR. 



Desta forma entendemos que quando ocorre a troca de REP o NSR - Número Sequencial de Registro deve iniciar em 1 por ser a primeira operação do REP em relação ao estabelecimento. Por outro lado a arquivo AFD deve apresentar as marcações ordenadas pelo número sequencial de registro. Sendo assim será necessário que observar essa questão para que não ocorra a desordem de marcação por conta do mesmo NSR. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-13219



Fonte:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190