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GO - EFD-ICMS/IPI - Tag cBenef x Registro E115-  Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios

Questão:

Se tratando do estado de Goiás, o registro E115 -  Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios deve ser apresentado sempre que a tag cBenef for preenchida no documento fiscal? 



Resposta:

De acordo com o disposto na NT 2016. 002, a tag cBenef deverá ser utilizada quando a Unidade Federativa assim a exigir. Em concordância com tal regra, no ano de 2022, o Estado de Goiás se pronunciou, por meio da Portal da Economia, informando que a partir de 1º de julho de 2023 todas as empresas goianas  que emitissem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com qualquer benefício fiscal de ICMS estariam obrigadas a preencher o campo “cBenef” com o respectivo código, previsto na "Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, de 03 de fevereiro de 2022.


Ou seja, na referida Instrução Normativa foram listados quais códigos, relativos aos benefícios fiscais,  deveriam ser informados pelo contribuinte goiano na tag cBenef  de forma que não houvesse rejeição na transmissão dos documentos fiscais eletrônicos.


No que diz respeito ao registro E115 -  Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios, de acordo com o disposto na página 226 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, o registro deve ser apresentado conforme definido por cada uma das Unidades Federativas sendo que no  campo 02 - COD_INF_ADIC do referido registro deve ser informado código conforme Tabela 5.2 -  Informações adicionais da apuração – Valores declaratórios disponibilizada pela UF.




Nesse sentido, embora, através do Guia Prático de Goiás,  o fisco goiano  tenha detalhado em quais cenários  deve ser gerado o registro E115 e discriminado as formas de escrituração do registro de acordo com as situações aplicáveis a todas as empresas  e situações aplicáveis à algumas empresas, na tabela 5.2, disponibilizada pela UF, não constam os códigos  elencados na  Instrução Normativa 1.518/22-GSE.


Conforme consulta informal realizada ao fisco goiano, segue orientação referente aos códigos não disponíveis na Tabela 5.2.



Desta forma, como os códigos referentes aos benefícios fiscais listados na IN e a serem apresentados na tag cBenef não estão elencados na Tabela 5.2,  é de entendimento desta consultoria que no registro E115 da EFD ICMS/IPI os mesmos não devem ser apresentados, isto é, o registro E115 deve ser gerado apenas com os códigos constantes na Tabela 5.2.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11883



Fonte:

Norma de Procedimento Fiscal

Instrução Normativa nº 1518/2022-GSE

Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 3.1.5

Orientações sobre Benefícios Fiscais - GO

Guia Prático do Estado de Goiás versão 5.0


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