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Transferência de Funcionário - Histórico Laboral 

Questão:

Quando há transferência de colaboradores para outra coligada, principalmente sendo transferência sem ônus para cedente, todos os históricos devem ser transferidos  sendo isto aplicado também ao histórico de atestado?
 
É legalmente válido realizar transferência de funcionário com afastamento ainda em andamento?



Resposta:

A transferência do empregado, assim como a mudança de seu vínculo de trabalho de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico pode ocorrer por iniciativa do empregador e concordância do colaborador. 

Sendo assim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao empregado.

Mantendo-se a integralidade dos direitos trabalhistas, a transferência é legalmente aceitável e consolidada na jurisprudência.

(...)

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

§ 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

(...)


O empregado afastado em virtude de auxílio-doença é considerado pela empresa como  licenciado. Como o contrato de trabalho fica suspenso durante este período não pode haver a rescisão por iniciativa da empresa. Por outro lado é possível fazer a transferência do empregado entre empresas do mesmo grupo econômico. Pois quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego.


TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO SEM ÔNUS PARA CEDENTE

Neste tipo de transferência, a empresa ou cedente do funcionário, não arcará com o pagamento das verbas rescisórias do funcionário, ou seja, não haverá cálculo de rescisão. Entretanto o histórico laboral, em outras palavras as ocorrências passadas do funcionário deve ser carregado pois se trata de histórico do funcionário na empresa. Nosso entendimento é que os afastamentos e atestados devem também ser ser transferidos. 

Sugestão de Leitura : eSocial - Trabalhadores Cedidos





Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11795 e PSCONSEG-11872



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/transferencia-de-empregados-entre-empresas-do-mesmo-grupo-economico/1156856157