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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Logística Recintos Aduaneiros

Segmento:

Logística

Módulo:

EAI Service

Função:Serviço do EAI Service
País:Brasil
Ticket:

18388509

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DLOGPORTOS-18042

Download:

https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1126099


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

No EAIService, integração com os sistemas do PUCOMEX (CCT e Recintos), na rotina utilizada para se autenticar no portal, necessita considerar o perfil Terceiros. O perfil TERCEIROS está sendo utilizado pela RFB para testes em

recintos aduaneiros em fase de licitação/alfandegamento, onde o Recinto ainda não possui registro de RA.

03. SOLUÇÃO

         Foi alterado o sistema para permitir utilizar o perfil TERCEIROS quando configurado no arquivo "PuSiscomex.INI", chave RoleType. Para funcionar a integração o Recinto deverá estar habilitado para utilizar este perfil no PUCOMEX.

No arquivo .INI caso for informado um perfil fora da lista de domínio da RFB, o EAIService gerará um LOG DE ERRO informando que o perfil é inválido.

  • [PUCOMEX_RECINTOS_ADUANEIROS]" 
  • RoleType = "TERCEIROS" 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Por padrão caso não exista a chave "PUCOMEX_RECINTOS_ADUANEIROS" criada no arquivo de configuração .INI, o sistema irá continuar operando da forma que sempre operou, atribuindo por default "RoleType = DEPOSIT" 

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Documento de Referência

Não se aplica.


IMPORTANTE

Esta implementação é válida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."