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A contabilização dos valores de variação cambial, nas moedas que armazenam valor, poderão ser tratados de duas formas sendo por regime de competência, forma atual que os módulos já contabilizam os valores, e por regime de caixa.

Os valores de variação cambial hoje são calculados e contabilizados em uma única conta contábil, receita ou despesa, não permitindo a segregação de valores do que já foi efetivamente recebido dos valores de variação que ainda estão calculando em movimentos em aberto, para realizar esse controle foi criada a possibilidade de parametrização e contabilização por regime de caixa, ou seja, quando ocorrer o pagamento de um documento os valores de variação cambial já calculados para o documento serão revertidos da atual conta contábil para uma nova conta separando os valores de variação de documentos em abertos dos valores de variação dos documentos já efetivamente pagos com isso possibilitando avaliar contabilmente os valores efetivamente pagos (receita / despesa) de variação cambial.

O controle do novo processo será por empresa para isso no cadastro de empresas foi disponibilizado um novo campo (Var Camb Reg Caixa) para que seja possível parametrizar por empresa que deve passar a utilizar a nova forma de contabilização, quando a empresa for assinalada como Sim os módulos de Contas a Receber, Contas a Pagar e Aplicações e Empréstimos irão assumir a nova forma de contabilização.

Após indicar que a empresa passará a realizar a contabilização por regime de caixa é necessário parametrizar as novas contas contábeis no plano de contas, para isso foram disponibilizadas duas novas contas contábeis sendo "Despesa VC Caixa" e "Receita VC Caixa" conforme tela abaixo.

As novas contas contábeis somente serão habilitadas para serem informadas quando a empresa estiver parametrizada para realizar a contabilização por regime de caixa e a forma de conversão entre a moeda base e moeda índice seja "Multimoeda" conforme composição.

As novas contas contábeis de receita e despesa obrigatoriamente devem ser informadas sendo que a conta contábil informada deverá ser do tipo de taxação "Variação Cambial", demais tipos de contas contábeis não serão permitidas.

Como facilitador a parametrização das novas contas poderá ser realizado pela rotina de alteração de contas de tradução (prgint\utb\utb700aa.r) seguindo as mesmas regras de validação do tipo de conta contábil existente na tela de plano de contas.

A rotina de calculo de variação cambial do modulo permanecerá gerando a movimentação da mesma forma que ocorre atualmente criando a contabilização nas contas contábeis de "Receita VC" e "Despesa VC", esse processo não foi alterado.

Abaixo um exemplo de documento implantado em 01/01/2023 e tendo sua variação cambial calculada até 31/05/203.

Valores acumulados de variação cambial até 31/05.

Ultima cotação de 31/05.

Neste exemplo será gerada uma liquidação na data de 15/06, como existe diferença de variação entre o último calculo realizado em 31/05 e a data liquidação será gerado um valor de variação cambial além do valor de reversão.

Cotação dia 15/06 - R$ 4,8102

Será realizada uma liquidação total do documento na data de 15/06 com isso será gerada uma despesa de variação na correção da liquidação de R$ 2.472,00.

A conta contábil de despesa 24401001 deverá ter uma reversão de R$ 7.876,00 a CR, a conta de receita 61301002 deverá ter uma reversão de no valor de R$ 2.345,00 a DB.

Grade contábil da movimentação.

Detalhe item da liquidação

Detalhe do documento após atualização da liquidação.

Grade contábil do movimento de correção de valor na liquidação.

Caso o documento seja liquidado parcialmente os valores de variação cambial serão revertidos proporcionalmente ao valor do documento e nas liquidações posteriores os valores remanescentes serão revertidos juntamente com os novos valores de variação cambial calculados posteriores as baixas parciais.

Caso a liquidação seja por transferência de estabelecimento, ou seja, o documento está sendo liquidado em um estabelecimento diferente do estabelecimento de implantação, os valores de reversão irão ocorrer no documento origem onde foi gerado o movimento de correção de valor na liquidação, no documento destino da liquidação por transferencia .

Movimentos de acertos de valores do tipo "Liquidação" que geram movimentação de correção de valor na liquidação também irão gerar reversão de valores de variação cambial do regime de competência para o regime de caixa, os demais tipos de alteração de valores não mudam o comportamento do sistema.

Em movimentos de liquidação em que o valor da cotação na data do movimento é igual ao valor de cotação do último movimento de correção de valor, pela atual rotina de regime de competência, é criado o movimento de correção de valor na liquidação porem este movimento é criado apenas histórico sem apropriações contábeis e o mesmo é gerado como não contabiliza, exemplo abaixo de movimento.

Com o novo processo de contabilização por regime de caixa, quando a empresa estiver parametrizada para utilizar a nova regra de contabilização, o movimento de correção de valor na liquidação será criado, como ocorre atualmente, porem o mesmo será marcado como contábil para realizar a reversão dos valores das contas contábeis de regime de caixa para regime de competência, exemplo abaixo.

Os movimentos quando estornados, quando ocorrer a reversão de variação cambial do regime de competência para o regime de caixa, serão estornados os movimentos seguindo o mesmo padrão atual do modulo de contas a receber, somente serão estornados contabilmente os movimentos contábeis gerando um movimento de estorno revertendo a contabilização do movimento estornado.

Documentos que foram renegociados também irão gerar a reversão, desde que a empresa esteja parametrizada, no momento da liquidação do gerado pela renegociação, o movimento de correção de valor na liquidação deverá reverter os valores de correção monetária dos documentos origem da renegociação e também o próprio valor de correção caso no documento tenha ocorrido variação cambial.

Exemplo de documentos em moeda estrangeira que geraram correção de valor até a data da renegociação.

Os documentos renegociados geraram movimentação contábil de receita e despesa conforme detalhamento abaixo.

Quando ocorrer a liquidação do documento gerado pela renegociação o movimento de correção de valor na liquidação deverá buscar os valores calculados pelos documentos origem da renegociação e realizar a reversão, considerando se o documento está sendo baixado parcial ou total e se a renegociação gerou mais de um documento, ou seja, deverá proporcionalizar o valor de reversão.

No exemplo abaixo, o documento foi implantado por renegociação em 15/12/2023 e liquidado de forma total em 29/12/2023, com isso foi gerada uma correção de valor do próprio documento a qual deverá também ser revertida no movimento de correção de valor na liquidação.

Neste movimento de exemplo a reversão será total dos valores de correção dos documentos origem da renegociação e do próprio valor de correção do movimento de liquidação, sendo R$ 7,92 de receita e R$ 289,96 de despesa dos documentos de origem além de R$ 216,48 de despesa do documento da renegociação, serão somados os valores de receita e revertidos assim como os valores de despesa.

Documentos liquidados contra antecipações de moeda estrangeira também irão realizar a reversão de valores tanto do valor de correção calculado pela antecipação quanto o valor de correção calculado pelo documento nos movimentos de correção de valor na liquidação, no exemplo abaixo o documento no valor de US$ 1.000,00 foi liquidado totalmente abatendo contra uma antecipação no valor de US$ 200,00.