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Férias - Abono Pecuniário - 1/3 Constitucional

Questão:

Qual seria a forma correta de calcular o pagamento do abono pecuniário e o 1/3 constitucional sobre o abono? O empregado possui o direito a 1/3 constitucional sobre 30 dias, mesmo solicitando 10 dia de abono pecuniário, totalizando 40 dias de 1/3 constitucional (30 dias referente a férias e 10 dias sobre o abono pecuniário). 



Resposta:

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme elenca o artigo 143 da CLT.

(...)

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.   

§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.         

(...)


Desta forma, fica condicionado o pagamento do abono pecuniário com a respectivas férias, não existindo possibilidade de desvincular ambos, e tampouco efetivar o pagamento apenas do abono pecuniário sem o gozo das respectivas férias, demonstrando assim a vedação de pagar somente o abono.. 


Referente ao 1/3 de Férias, é o valor pago como adicional a férias de um terço sobre as férias, sua previsão legal pode ser encontrada na Constituição Federal.

(...)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

(...)


Exemplo de cálculo

Empregado com férias de 30 dias, com salário de 3.000,00 e com a conversão de 10 dias em Abono pecuniário.


Salário Contratual - 3.000,00

20 dias de férias - R$ 2.000,00 (R$ 3.000,00 / 30 dias *20 dias)

1/3 Sobre as Férias - R$ 666,00 (R$ 2.000,00 / 3 )

Abono pecuniário - R$ 1.000,00 (3.000,00 / 10 * 10 dias) 

1/3 Abono pecuniário - R$ 333,00 (1.000,00 / 3)


Referente ao direito do abono pecuniário e seu respectivo 1/3 constitucional, conforme a legislação, o empregado possui direito a conversão de 10 dos seus 30 dias em abono pecuniário, e seu um terço constitucional é derivado desses respectivos dias, dessa forma, ele teria direito a 20 dias de 1/3 referente às férias e 10 dias de 1/3 sobre o abono pecuniário. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11706



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm