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R21 - Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento - Arquivo Único

Questão:

Se tratando do registro R21 - Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento, no cenário em que o contribuinte solicita restituição referente à período compreendido entre de 2018 e 2023 é possível realizar a geração das informações em um arquivo único do R21?

Se sim, como deve ser gerado o arquivo txt? Somente com uma linha aglutinando os valores de todos os períodos? Ou deve ser gerado um registro R21 para cada um dos períodos?



Resposta:

O Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PERDCOMP) é o meio pelo qual o contribuinte solicita ao fisco a devolução de valores referente à créditos acumulados ou pagamentos indevidos de tributos federais, seja através de recebimento desses valores em conta bancária ou através da compensação com débitos de tributos federais.

No que se refere à periodicidade, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 44 da IN 2055, o Pedido de Ressarcimento deverá referir-se à um único trimestre calendário:

(...)

“Art. 44. O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação devem ser formalizados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, mediante a utilização:

I - do programa PER/DCOMP; ou

II - do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I, ou mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, caso não seja possível a utilização do programa PER/DCOMP.

1º O pedido de ressarcimento deverá:

I - referir-se a um único trimestre-calendário; 

(...)

Dentro de um período anual temos os seguintes trimestres –calendários:

- 1º Trimestre: Janeiro, Fevereiro e Março

- 2º Trimestre: Abril, Maio e Junho

- 3º Trimestre: Julho, Agosto e Setembro

- 4º Trimestre: Outubro, Novembro e Dezembro

Se tratando a estrutura, o Pedido de Ressarcimento é feito através de Software disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e é composto por mais de um registro de acordo com cada uma das fichas necessárias ao cenário das operações da empresa.

No caso de ressarcimento de IPI, existem os registros destacados abaixo e  apenas o conteúdo deles  podem ser importados de programas externos no software disponibilizado pelo fisco, pois diferentemente de outras ferramentas, o software em questão não tem o intuito de apenas recepcionar e validar as informações, visto que, alguns dados devem ser preenchidos, manualmente, pelo contribuinte e outros vão sendo liberados pela ferramenta conforme esse preenchimento.

R11 - Ficha 011 -     Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Entradas

R12 - Ficha 012 -     Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento - Saídas

R13 - Ficha 013 -     Notas Fiscais de Entrada/Aquisição

R15 - Ficha 015 -     Notas Fiscais de Créditos Extemporâneos e Demais Créditos

R21 - Ficha 021 -     Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento

Assim, o trimestre é indicado pelo contribuinte dentro da própria ferramenta da RFB; já  se tratando da ficha Livro de Apuração do IPI após o Período do Ressarcimento (R21), de acordo com o manual do PERDCOMP, a mesma somente será disponibilizada, pela ferramenta, quando houver pelo menos um período de apuração encerrado entre o final do trimestre-calendário informado e a data de transmissão do pedido,  isto é, o registro R21 somente será necessário se o pedido de ressarcimento for referente à trimestre para o qual  já tenha apuração mensal de IPI  subsequente fechada.

 Exemplo:

  • O primeiro trimestre de 2023 foi encerrado com saldo credor de IPI;
  • No dia 02 de setembro de 2023, foi feito o pedido de ressarcimento referente ao primeiro trimestre de 2023;
  • Entre abril de 2023 (mês subsequente ao encerramento do primeiro trimestre) e setembro (mês do pedido de ressarcimento) existem as apurações de IPI referente aos meses de abril a agosto que já estão fechadas. Essas apurações já fechadas, podem, inclusive, diminuir o valor do saldo credor do primeiro trimestre de 2023 e por este motivo precisam ser devidamente apresentadas no R21


Conforme descrito no  Manual do PERDCOMP, as informações apresentadas na ficha R21 deverão ser prestadas até o período de apuração imediatamente anterior ao da data de transmissão do pedido do pedido de ressarcimento e todos os períodos de apuração compreendidos entre o “Termo Inicial” e o “Termo Final” serão de preenchimento obrigatório.

O Termo Inicial e Final são demonstrados, automaticamente, pelo software do PERDCOMP considerando o período entre o primeiro mês posterior ao trimestre para o qual está sendo solicitado o ressarcimento  e o período de apuração já fechado em que o pedido está sendo solicitado. No exemplo citado, devem ser gerados 5 registros R21: um para cada um dos meses de abril a agosto, de acordo com o Termo Inicial e Final.

Portanto, o entendimento dessa consultoria é de que embora os créditos aos quais o cliente possui direito de se ressarcir sejam referentes ao período de 2018 a 2023, o pedido de ressarcimento em si deve ser feito por trimestre calendário e não por período anual. Dessa forma, para cada um dos trimestres com saldo credor de IPI dentro do período em questão, deve ser feito um pedido de ressarcimento individual. Importante ressaltar que o  pedido de ressarcimento trimestral não é o R21 e sim um conjunto de registros dos quais o R21 pode ou não fazer parte a depender do cenário.

Havendo a necessidade do R21 no pedido de ressarcimento trimestral, o R21 deve ser gerado em um arquivo único, em formato txt contendo todos os registros R21 referente às apurações de IPI já fechadas e posteriores ao trimestre para o qual está sendo solicitado o ressarcimento. Dessa forma, no momento que o arquivo txt for importado dentro da ferramenta PERDCOMP, os campos abaixo serão preenchidos linha a linha.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11499



Fonte:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=122002#2311139

Manual do PERDCOMP - Versão 6.9b