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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Franquias e Redes

Linha de Produto:

Franquias e Redes

Segmento:

Varejo

Módulo:

Fiscal

Função:Documento Fiscal
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Instrução Normativa 91/2023 estabelece os procedimentos operacionais referente ao Decreto nº35.395 de 24 de abril de 2023.

Abaixo segue detalhes da IN:
A partir de 03/08/2023 entra em vigor a Instrução Normativa 91/2023 apenas para o Estado do Ceará, onde trata o destaque do ICMS incidido em operações internas sob o regime de substituição tributária apenas para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

I - Destacar o ICMS em operações internas, exclusivamente para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS e da Cofins;
II - Informar o Código de Situação Tributária (CST) “90 - Outros”, no campo CST (Tributação do ICMS), ou seja, os produtos que estiver configurado como CST 60 ou 70 deverá ser substituído pelo CST 90;
*III -*O CFOP 5403 ou 5405 deverá ser mantido de acordo com a operação;
IV - Registrar no campo “Informações Complementares” do documento fiscal a expressão “ICMS destacado exclusivamente para fins de exclusão de seu valor da base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme decisão do STF (RE 574706/PR) e legislação federal pertinente - VEDADO O CREDITAMENTO”.

Regras gerais desta IN:
1) O valor do ICMS indicado no campo deverá ser a alíquota interna, aplicada sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos à substituição tributária.
2) Não se aplica o destaque do ICMS às operações que sem incidência ou isenção do Pis e Cofins, bem como estejam sujeitos à alíquota zero do Pis e Cofins. (Ex: Empresa optantes do Simples Nacional)
3) Para os produtos com o adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), considerar somente a alíquota correspondente ao ICMS.
4) Contempla emissão de documento fiscal na operação de saída de mercadoria que tenha incidência de ICMS – nos modelos fiscais:


03. SOLUÇÃO


- Criado novo parâmetro 9320 – Destacar ICMS em Operações Internas e Deduzir o ICMS Tributado do Cálculo do PIS e COFINS

Parametrização

Regra de Tributação de ICMS 60 ou 70

Tributação de I.C.M.S. por Produto/N.C.M.

Tributação de PIS/COFINS por Produto/N.C.M.

Geração de Documento Fiscal

ICMS:

     - Classificação Tributária alterada de 60 para 90

     - ICMS calculado

PIS e CONFIS

      - Foi deduzido o valor de ICMS do Base de Cálculo do PIS e COFINS

XML NF-e

Informação Complementar