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Transferência de Colaborador Construção Civil

Questão:

Funcionário que teve transferência entre filiais que utiliza tomador de serviço por construção civil e possui CEI no cadastro do tomador e a seção é identificada por CNPJ, precisa ser levado na SEFIP 155 ou 150  com código N3 e N1?

Cliente utiliza tomadores de serviço onde no parametrizador é cessão mão de obra, cliente informa que o código N1 está sendo levado na SEFIP 150 quando o mesmo deveria ser levado na 155.



Resposta:

A SEFIP é o programa (aplicativo) que permite que o empregador gere a GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Essa guia deve conter informações de um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos beneficiários da Previdência Social.


Cessão de Mão de Obra

É quando uma empresa coloca seus funcionários à disposição de uma outra empresa .


Empreitada Total

Quando o contrato de construção é feito com uma empresa, que assume a responsabilidade por todos os serviços da obra, de todos os projetos relacionados, com ou sem o fornecimento de material.





Se houver cessão de mão-de-obra para tomadores o código da GFIP do movimento deve ser 150. Se empreitada total de obra quando o contratante contrata não um serviço mas execução de uma obra a GFIP deve ser 155.




O código de movimentação N1 é utilizado para casos de transferência para o mesmo empregador (filial/matriz), enquanto que os códigos N2 e N3 se aplicam a eventos de transferência envolvendo empregadores diferentes (CNPJ  diferente), sendo o mais usual quando ocorre de empresas do grupo econômico.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-11053



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cno/perguntas-frequentes-sobre-cadastro-nacional-de-obras-cno/o-que-e-empreitada-total

https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual_SEFIP_8_4_17102022.pdf