A funcionalidade "Alterar Data de Vencimento", localizada no menu 'Processos - Manutenção de Boletos', tem como objetivo definir uma nova data de vencimento para o boleto e os lançamentos vinculados a ele.

Existem algumas regras no sistema que não permite o usuário alterar a data de vencimento do boleto. São elas:

  • Boletos com QRCode PIX gerado e em processo de pagamento;
  • Boletos com status diferente de "Em aberto" e "Parcialmente Baixado";
  • Boletos baixado parcialmente e com código de barras gerado;
  • Boletos com status de remessa diferente de "Não remetido", "Recusado", "Pendente de Remessa".
  • Boletos com status de remessa PIX diferente de "Não remetido", "Recusado" e "Pendente de Remessa";

Será permitido alterar a data de vencimento para boletos com status "Registrado online" no qual o Banco possui um serviço de alteração da data de vencimento para boleto registrado. Caso seja um boleto não parcial cujo código de barras seja gerado baseado no valor líquido ou parcial, não será possível alterar a data de vencimento caso o valor calculado para o boleto na nova data seja diferente do atual. Os Bancos que possuem o serviço e que estão homologados pelo TOTVS Gestão Financeira são:

  • Itaú (modelo API Cash V2)
  • Banco do Brasil (modelo V2)
  • SICOOB (modelo V2)
  • CREFISA

Parâmetro "Alterar Data do Prazo Limite de Pagamento"

Caso no momento do registro online do boleto tenha sido definido o prazo limite para pagamento através do layout de registro online, então será necessário marcar esse parâmetro para que o prazo limite de pagamento também seja prorrogado conforme o vencimento.

Esse parâmetro só será visível para os bancos abaixo que possuem o serviço e que estão homologados pelo TOTVS Gestão Financeira:

  • SICOOB (modelo V2)


  • Sem rótulos