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Reintegração de empregado

Questão:

O que é reintegração de empregado? Qual é data de admissão que o empregador deve considerar pós-processo de reintegração? Os valores devidos aos empregados durante sua ausência devem ser pagos? 



Resposta:

A Reintegração é o processo de reintegrar o empregado ao quadro de funcionários, uma vez que o mesmo foi desligado por sem justa causa ou com justa causa de forma incorreta ou ilegal. O processo de reintegração pode ser solicitado por ordem judicial ou por iniciativa do empregador.


  • Desligamento por Justa Causa: Desligamento motivado por falta ou falha grave do empregado, como, por exemplo, indisciplina, roubo ou violação, conforme CLT. 
  • Desligamento sem Justa Causa: Desligamento solicitado pelo empregador sem que empregado tenha cometido algum tipo infração. 


É muito importante o entendimento quando ao o que é reintegração e recontratação: 

Recontratar: é contratar novamente, ou seja, firma-se um novo contrato de trabalho, cujos direitos trabalhistas passam a ser adquiridos pelo empregado a partir da nova contratação, sem qualquer continuidade em relação ao contrato anterior. Vale dizer: a partir da data da nova admissão começa a contagem dos períodos de férias, 13º salário, etc. Já Reintegração é restabelecer o contrato de trabalho que existia antes da rescisão havida, ou seja, a rescisão contratual ocorrida é considerada nula.


Uma vez que há o processo de reintegração, principalmente por ordem judicial, o processo de reintegração torna nula a rescisão contratual e o empregado é readmitido com todos os seus direitos e características de forma normal, conforme seu contrato anterior, como se a rescisão não tivesse ocorrido. Dessa forma, todo o período em que o empregado esteve ausência por conta do afastamento é anulado e considerado como tempo de serviço para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários, como por exemplo os avos de férias e 13º salário. 


Conforme mencionados, é devido ao empregado a sua remuneração, reajustes salariais se forem aplicados durante sua ausência e todas os demais direitos como prêmios, gratificações e etc. proporcional durante todo o período que o mesmo esteja afastado. 


Referente a data de admissão, uma vez que a rescisão é anulada, deve-se considerar como admissão a data original do empregado para todos os efeitos. 


Para mais informações sobre o processo de reintegração na escrituração do eSocial através do evento S-2298, clique aqui. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10878



Fonte:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-05-2023-retificada.pdf