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Empréstimo Consignado para Servidores Públicos.

Questão:

O que é Crédito Consignado? Qual é o percentual de crédito consignado para empregador servidores públicos federais?



Resposta:

O crédito consignado é um benefício disponibilizado aos trabalhadores, aposentados e pensionistas, é uma categoria de empréstimo e/ou financiamento. Essa modalidade tem como vantagem a possibilidade do contratante realizar o pagamento através de parcelas, com os valores descontados diretamente na folha de pagamento, dessa forma garantindo um melhor controle financeiro do empregado. 

Ao contratar o crédito consignado, é fundamental que seja observado o limite do valor da parcela que será descontado na folha de pagamento do empregado, para que o mesmo não seja prejudicado ou tenha sua renda comprometida. 


Para os servidores públicos federais que são regidos pale lei 13.812/90, há uma regulamentação formalizada pela lei nº 14.509/2022, que faz a previsão do limite do desconto por parcela. 

Lei nº 14.507/2022

(...)

Art. 2º Os servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:

I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; 

(...)

É importante ressaltar que conforme apresentado no Art. 2 da Lei 14.509/2022, o valor das parcelas não podem ultrapassar 45% do valor da remuneração mensal do empregado. Desse percentual, 5% (cinco por cento) devem ser exclusivamente destinados à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou saques realizados por meio de cartão de crédito.

Quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite de 45%  será aplicado como percentual máximo, que poderá ser descontado automaticamente de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário, para fins de pagamento de operações de crédito realizadas por:

    • Militares das Forças Armadas;
    • Militares do Distrito Federal;
    • Militares dos ex-Territórios Federais;
    • Militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais;
    • Servidores públicos federais inativos;
    • Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e
    • Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10811



Fonte:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.509-de-27-de-dezembro-de-2022-454129608