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PAGAMENTO OU CRÉDITO

Questão:

No caso de multas e vantagens a título de indenização por rescisão contratual, deve considerar apenas o pagamento efetuado pela pessoa jurídica para efetuar a retenção do imposto de renda retido na fonte? 



Resposta:

A pessoa jurídica que realizar pagamentos ou créditos a pessoa física ou jurídica, a titulo de indenização por multas e vantagens nas rescisões contratuais, ficará responsável pela retenção do imposto de renda na fonte e deverá  utilizar o código de retenção 9385, tal qual estabelece o artigo 740 do regulamento do imposto de renda, que demonstramos abaixo: 

Das multas por rescisão de contratos
Art. 740. Ficam sujeitas ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas ou as demais vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a pessoa física ou jurídica beneficiária, inclusive isenta, em decorrência de rescisão de contrato ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, caput ).
I - computado na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;
II - computado como receita para fins de determinação do lucro real; e
III - acrescido ao lucro presumido ou ao arbitrado na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica.
  • 4º O imposto sobre a renda retido na fonte, na forma prevista neste artigo, será considerado como antecipação do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração, nas hipóteses previstas no § 3º, ou como tributação definitiva, quando se tratar de pessoa jurídica isenta (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 4º).
  • 5º O disposto neste artigo não se aplica às indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e àquelas destinadas a reparar danos patrimoniais (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 5º).

Prazo de Recolhimento

Segundo a Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 3, o prazo para recolhimento é até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

No Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, o fisco demonstra que para o código de retenção 9385, a retenção  do imposto de renda, tem como fato gerador o pagamento ou crédito dos valores relacionados à multas ou vantagens por rescisão contratual. Neste código de retenção não se aplicam as indenizações pagas ou creditadas que estejam condicionadas a norma legal trabalhista ou ainda às indenizações que tem o intuito de reparação por dano patrimonial. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10209; PSCONSEG-10501.



Fonte:

Mafon - 2023

RIR 2018