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RECEITA AJUSTE MONETÁRIO

Questão:

É correto considerar na obrigação acessória LCDPR apenas um título de correção monetária que foi aplicado sobre um título principal que não será demonstrado no Livro Caixa da Produção Rural?

Exemplo: Ao gerar o LCDPR – Livro Caixa do Produtor Rural temos a seguinte situação:

No período de janeiro a dezembro de 2022 para geração do LCDPR. No ano anterior ao do exemplo foi realizado um financiamento a título de Custeio em moeda dólar. Na ocasião foi recebida uma quantia R$ 3.500.000,00 referentes a U$ 1,000,000 cujo pagamento ocorreu no final do período citado acima. Desde a aquisição do custeio até o seu pagamento mensalmente foi calculada a Variação Monetária, trazendo o título de U$ 1,000,000 sempre com o valor atual em relação a variação da moeda. Na data da baixa do título não houve Variação Monetária, pois o titulo já continha o valor atualizado e todos os controles financeiro, contábil, conciliação também foram ajustados. 

Conforme legislação vigente do LCDPR para efeito de registro a baixa no valor do título correspondente a R$ 3.500.000,00 não deve ser considerada, mas a diferença a titulo de VM desde da aquisição do custeio até a data da baixa sim.

Aquisição - 01-02-2021 – U$ 1,000,000 – R$ 3.500.000,00
Pagamento – 01-10-2022 – U$ 1,000,000 – R$ 5.000.000,00
Registro exigido pelo LCDPR: R$ 1.500.000,00 - Variação Monetária



Resposta:

É preciso, antes de mais nada entender que correção monetária, não se confunde com variação cambial. Por correção monetária, utilizamos a como definição o percentual aplicado sobre o valor total ou parcela em atraso, com o intuito de corrigir a desvalorização da moeda. 

Já por variação cambial a definição seria a taxa relacionada à uma moeda específica quando comparada à outra moeda (valor do Real em relação ao Dólar, por exemplo). 

Uma vez definidos os conceitos de variação cambial e correção monetária, podemos entender que temos tratamentos diferenciados para cada termo e de acordo com o exemplo mencionado na questão, estamos tratando da variação cambial. A partir desta conclusão, buscamos apoio nas orientações da Receita Federal sobre o assunto para elucidarmos a dúvida apresentada. No Perguntas e Respostas do IRRF, publicado pela RFB, temos: 


Variação Cambial:

Neste sentido, a Instrução Normativa SRF 83/2001, estabelece: 

...
Art. 16. Os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio e de investimentos da atividade rural podem ser dedutíveis na apuração do resultado.
Art. 17. As despesas relativas à aquisição a prazo de bens são dedutíveis nas datas dos pagamentos.
§ 1º No caso de bens adquiridos mediante financiamento rural, a dedução ocorre na data do pagamento do bem e não na data do empréstimo.
...

Desta forma e a partir das normas e manuais aqui analisados, os financiamentos de custeio e investimentos da atividade rural deve ser considerado receita ou despesa à cada pagamento das parcelas para o título principal. Assim o valor de 3500 deveria, se parcelado, ser acrescido da variação cambial, mensalmente a cada liquidação da parcela. Não vimos na IN SRF 83/2001, tampouco no manual de preenchimento do LCDPR, alguma regra para que sejam demonstrados no Livro Caixa, apenas títulos de variação cambial atrelados há algum título de financiamento, já que no registro Q100, podem ser demonstrados títulos que não tenham sequer transitado em alguma conta bancária elencada no registro 0050. 

Analisando o perguntas e respostas sobre o imposto de renda 2023, a variação cambial é, por si só uma receita ou despesa, conforme o caso, podendo assim ser deduzida ou somada ao patrimônio do produtor rural, o que nos permite o lançamento deste título no registro Q100 desta obrigação acessória. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9775



Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view

Juros / Multa e Correção Monetária - Financeiro - Regras Gerais

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=14387