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CADASTRO DO CPF/CNPJ

Questão:

Como o contador contratado pela empresa como prestador de serviços, deverá preencher o registro 0100, campo 3, da EFD ICMS/IPI? As informações são obrigatórias?


Resposta:

Os dados do contabilistas devem ser preenchidos individualmente, cada qual em seu campo próprio. Note que no layout da obrigação, o campo CPF é obrigatório e deve ser demonstrado pelo contador, responsável pela escrituração da obrigação fiscal pela empresa, bem como o CRC, NOME, e-mail e Código do Município. As outras informações são opcionais, ou seja, se existirem devem ser informadas, para que o contribuinte mantenha a transparência das informações prestadas. Caso não existam, não precisam ser informadas. 

Na obrigação acessória o preenchimento é feito diretamente pelo prestador de serviços ou pelo contador (empregado) da empresa, desde que seja ele o responsável pela obrigação acessória. Em casos de omissão, informação incompleta ou incorreta ou ainda a falta de envio da obrigação acessória, o contador será responsabilizado pelo fisco, que utilizará os dados enviados na obrigação para a comunicação com o contador e com o contribuinte. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9799



Fonte:http://sped.rfb.gov.br/estatico/83/641EFB2FC0E317FFF8A5A5D09E3C874F3CDB04/Guia%20Pr%c3%a1tico%20EFD%20-%20Vers%c3%a3o%203.1.3.pdf