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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Protheus

Segmento:

RH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXCALC

GPEXCIMP

GPEXFUN

GPEXINI

Ticket:

16264237

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHCALCPRT-7552


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Conforme o § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22

§ 3º É facultado à empresa e ao equiparado incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores, entendidas como aquelas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida, hipótese em que:
I - se obriga a:
a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração;
II - fica dispensada a obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.


No eSocial, foi descrito o procedimento de envio no MOS - Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023), item 18.16:

Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”.
A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. 
Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32]. 

 


03. SOLUÇÃO

Ao possuir algumas verba incluída com o campo "IN 2110" (RGB_IN2110) preenchido com 1 (Sim) em Lançamentos por Funcionário, o sistema fará a apuração separada do desconto do INSS no cálculo da folha, aplicando diretamente o valor da verba incluída na tabela de INSS do período atual de cálculo de folha, sem efetuar quaisquer recálculos ou verificações adicionais referente ao período a que a verba se refere.

As alterações na geração do evento S-1200 já estão disponíveis em nossos portais de expedição. Link da documentação: DRHROTPRT-9840 DT eSocial Controle no evento S-1200 - IN 2110


Observação

O campo "IN 2110" (RGB_IN2110) será criado a partir do dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 31/03/2023 e da execução do UPDDISTR.

Consulte a documentação disponível em DRHROTPRT-9750 DT Instrução Normativa 2110 - Dicionário+Rotinas de lançamento para mais informações sobre os campos e sobre o lançamento da verba.



Exemplo

Cálculo de folha de 03/2022 de um funcionário com salário de R$ 10.000,00 e a inclusão manual de uma verba no valor de R$ 1.000,00 com o campo "IN 2110" (RGB_IN2110) preenchido com 1 (Sim) e "Dt Refer." (RGB_DTREF) prenchido com 01/02/2023.


Primeiramente, o sistema irá desprezar a verba da IN 2.110 do cálculo do desconto de INSS do período de 03/2022, considerando apenas o salário mensal de R$ 10.000,00, gerando uma verba com desconto de R$ 877,22.

Posteriormente, o sistema irá considerar apenas a verba da IN 2.110, aplicando o valor de R$ 1.000,00 na tabela de INSS de 03/2023, gerando uma segunda verba com desconto de R$ 75,00. 

Obs.: essa segunda verba terá a gravação do conteúdo 1 (Sim) no campo "IN 2110" (RC_IN2110).


NÃO haverá distinção para o cálculo das contribuições patronais, sendo calculadas de acordo com a base de cálculo total de R$ 11.000,00.

Obs.: nas verbas de salário de contribuição (IDs 0013 e 0014), também haverá a separação do valor referente à IN 2.110, ou seja, no exemplo acima será gerado duas verbas de salário contribuição acima do teto.


Resumo de verbas geradas no cálculo:

IDDescriçãoValor Dt Refer. IN 2110
0031Salário mensalistaR$ 10.000,0031/03/2023

PrêmioR$ 1.000,0001/02/20231
0064INSSR$ 877,2231/03/2023
0064INSSR$ 75,0001/02/20231
0013Base INSS TetoR$ 7.507,4931/03/2023
0014Base INSS Ac. TetoR$  2.492,5131/03/2023
0014Base INSS Ac. TetoR$ 1.000,0031/03/20231
0148INSS EmpresaR$ 2.200,0031/03/2023


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.

DRHROTPRT-9750 DT Instrução Normativa 2110 - Dicionário+Rotinas de lançamento.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há.