01. DADOS GERAIS
Produto: | TOTVS RH |
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Linha de Produto: | Linha Protheus |
Segmento: | RH |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEXCALC GPEXCIMP GPEXFUN GPEXINI |
Ticket: | 16264237 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-7552 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme o § 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22:
§ 3º É facultado à empresa e ao equiparado incluir na escrituração da folha de pagamento do mês corrente parcelas complementares relativas a meses anteriores, entendidas como aquelas somente passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida, hipótese em que: I - se obriga a: a) discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e b) recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração; II - fica dispensada a obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.
No eSocial, foi descrito o procedimento de envio no MOS - Versão S-1.1 (Consol. até a NO S-1.1 – 03.2023), item 18.16:
Até que sejam ajustados os leiautes do grupo de informações de períodos anteriores nos eventos de remuneração, com a inclusão de um novo tipo de situação ensejadora de informação de remuneração relativa a períodos de apuração anteriores, os declarantes que utilizarem da faculdade prevista no § 3º do art. 27 da IN RFB º 2.110, de 2022 e no Capítulo V-A da Portaria MTP 671, de 2021, devem escriturar os valores das parcelas complementares no grupo {infoPerAnt} indicando no campo {tpAcConv} o tipo [B] - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital e no campo {dsc} a descrição “§ 3º do art. 27 da IN RFB nº 2.110/22”. A informação da remuneração deve ser discriminada em cada período de referência {perRef}, possibilitando o registro da remuneração do trabalhador no mês em que a parcela era devida. As contribuições são calculadas e enviadas para a DCTFWeb no mês da escrituração, utilizando os critérios vigentes no período de apuração {perApur}. Saliente-se que a utilização da faculdade ora disciplinada não importará na aplicação de acréscimos legais. Considerando que o eSocial não efetua o cálculo da contribuição do segurado quando há informação de períodos anteriores, o empregador deve calcular o valor da contribuição do segurado e informá-lo em rubrica própria - código de incidência previdenciária = [31 ou 32].
03. SOLUÇÃO
Ao possuir algumas verba incluída com o campo "IN 2110" (RGB_IN2110) preenchido com 1 (Sim) em Lançamentos por Funcionário, o sistema fará a apuração separada do desconto do INSS no cálculo da folha, aplicando diretamente o valor da verba incluída na tabela de INSS do período atual de cálculo de folha, sem efetuar quaisquer recálculos ou verificações adicionais referente ao período a que a verba se refere.
As alterações na geração do evento S-1200 já estão disponíveis em nossos portais de expedição. Link da documentação: DRHROTPRT-9840 DT eSocial Controle no evento S-1200 - IN 2110
Observação
O campo "IN 2110" (RGB_IN2110) será criado a partir do dicionário diferencial liberado no pacote de expedição do módulo RH a partir de 31/03/2023 e da execução do UPDDISTR.
Consulte a documentação disponível em DRHROTPRT-9750 DT Instrução Normativa 2110 - Dicionário+Rotinas de lançamento para mais informações sobre os campos e sobre o lançamento da verba.
Exemplo
Cálculo de folha de 03/2022 de um funcionário com salário de R$ 10.000,00 e a inclusão manual de uma verba no valor de R$ 1.000,00 com o campo "IN 2110" (RGB_IN2110) preenchido com 1 (Sim) e "Dt Refer." (RGB_DTREF) prenchido com 01/02/2023.
Primeiramente, o sistema irá desprezar a verba da IN 2.110 do cálculo do desconto de INSS do período de 03/2022, considerando apenas o salário mensal de R$ 10.000,00, gerando uma verba com desconto de R$ 877,22.
Posteriormente, o sistema irá considerar apenas a verba da IN 2.110, aplicando o valor de R$ 1.000,00 na tabela de INSS de 03/2023, gerando uma segunda verba com desconto de R$ 75,00.
Obs.: essa segunda verba terá a gravação do conteúdo 1 (Sim) no campo "IN 2110" (RC_IN2110).
NÃO haverá distinção para o cálculo das contribuições patronais, sendo calculadas de acordo com a base de cálculo total de R$ 11.000,00.
Obs.: nas verbas de salário de contribuição (IDs 0013 e 0014), também haverá a separação do valor referente à IN 2.110, ou seja, no exemplo acima será gerado duas verbas de salário contribuição acima do teto.
Resumo de verbas geradas no cálculo:
ID | Descrição | Valor | Dt Refer. | IN 2110 |
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0031 | Salário mensalista | R$ 10.000,00 | 31/03/2023 | |
Prêmio | R$ 1.000,00 | 01/02/2023 | 1 | |
0064 | INSS | R$ 877,22 | 31/03/2023 | |
0064 | INSS | R$ 75,00 | 01/02/2023 | 1 |
0013 | Base INSS Teto | R$ 7.507,49 | 31/03/2023 | |
0014 | Base INSS Ac. Teto | R$ 2.492,51 | 31/03/2023 | |
0014 | Base INSS Ac. Teto | R$ 1.000,00 | 31/03/2023 | 1 |
0148 | INSS Empresa | R$ 2.200,00 | 31/03/2023 |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Atualizador de dicionário e base de dados - UPDDISTR.
DRHROTPRT-9750 DT Instrução Normativa 2110 - Dicionário+Rotinas de lançamento.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não há.