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Documentos Digitalizados 

Questão:

Quais as disposições contidas no Decreto n° 10.278/2020 referente aos documentos físicos que são digitalizados?



Resposta:

Desde a implementação da Lei de Liberdade Econômica instituída no ano de 2019, o governo federal vem tomando medidas e publicando normas  cujo objetivo principal é reduzir a burocracia nas atividades econômicas do país. 

Como parte deste projeto de desburocratização, em 18 de março de 2020 foi publicado o Decreto nº 10.278 que estabeleceu a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

O decreto aplica-se aos documentos físicos digitalizados que sejam produzidos: 

I - por pessoas jurídicas de direito público interno, ainda que envolva relações com particulares; e

II - por pessoas jurídicas de direito privado ou por pessoas naturais para comprovação perante:

a) pessoas jurídicas de direito público interno; ou

b) outras pessoas jurídicas de direito privado ou outras pessoas naturais.


Para que os documentos físicos permaneçam com os mesmos efeitos legais após sua digitalização, devem ser garantido os seguintes requisitos:

I - a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado;

II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;

III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado;

IV - a confidencialidade, quando aplicável; e

V - a interoperabilidade entre sistemas informatizados.


Já em relação aos documentos públicos, os cuidados com a digitalização devem ser redobrados, pois o documento digitalizado equipara-se aos documentos físicos para todos os efeitos legais e deverá seguir os seguintes requisitos:  

I - ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e de seus metadados;

II - seguir os padrões técnicos mínimos previstos no Anexo I do decreto; e

III - conter, no mínimo, os metadados especificados no Anexo II do decreto.


De acordo com o decreto, após o processo de digitalização, realizado conforme determinações, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9711



Fonte:DECRETO Nº 10.278, DE 18 DE MARÇO DE 2020