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Multiparentalidade nas certidões de nascimento

Questão:

Posso incluir na Certidão de Nascimento, o nome de mais de uma mãe e mais de um Pai? O que é Multiparentalidade?



Resposta:

Multiparentalidade é o processo de reconhecimento de mais um vínculo na certidão de nascimento de um indivíduo que já possui seus dois genitores biológicos no documento, em outras palavras, a multiparentalidade permite o registro de mais de duas mães ou dois pais, sejam eles biológicos, adotivos ou socioafetivos. 

O tema ainda é recente na sociedade e no campo jurídico, e ainda não tem uma legislação própria, mas é um entendimento geral que, a multiparentalidade confere as partes todos os direitos e deveres como guardiões da criança. 

O meio mais utilizado para o reconhecimento do vínculo Multiparental, é através dos Cartórios de Registro Civil, que seguem as determinações do Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse provimento institui modelos de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.

Citação do Art. 14 do Provimento nº 63

(...)

Art. 14. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva somente poderá ser realizado de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo FILIAÇÃO no assento de nascimento.

§ 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

§ 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

(...)

Vale destacar que, embora o reconhecimento do vínculo em cartório de registro cível seja feito sem a necessidade de apoio judicial, crianças com idade superior a 12 anos devem consentir voluntariamente com o reconhecimento, assim como os pais biológicos.

Embora a multiparentalidade seja um conceito recente, existem diversas decisões judiciais que reconhecem esses vínculos por jurisprudência. Um exemplo é o caso da decisão do Recurso Especial nº 1.721.165 - RS, que abriu precedente favorável para o reconhecimento do vínculo.

Além do Provimento nº 63 e da diversas Jurisprudências favoráveis, o reconhecimento da multiparentalidade também é objeto do Projeto de Lei nº 5.774/19, que altera o Código Civil para contemplar cenários que envolvam a divisão de herança entre familiares multiparentais. Contudo, o projeto ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.


Obrigações acessórias

Sempre é importante prestar atenção em como as novas estruturas da sociedade afetam as obrigações acessórias das empresas em relação ao Governo Federal, especialmente na declaração de informações dos funcionários. Durante a elaboração desta orientação, foram levantados possíveis impactos nas Obrigações acessórias.

eSocial: Responsável por transmitir informações trabalhistas e previdenciárias ao Governo. Identificamos que o reconhecimento do vínculo Multiparental não comporta campo para essa questão, uma vez que as informações de parentesco ou parentalidade não são solicitadas pelo layout S-1.1 do eSocial.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9712



Fonte:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2525