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Consulta NF-e

Questão:

Contribuinte questiona os motivos da Rejeição 656 - Consumo Indevido nas Consultas de Documentos Fiscais.



Resposta:

Os ambientes autorizadores de documentos fiscais disponibilizado pela SEFAZ das Unidades federativas, além de autorizarem emissão de documentos fiscais, autorizam consultas dos mesmo, limitado a 600 consultas a cada 5 (cinco) minutos para o mesmo certificado digital. 

Entretanto, no ano de 2021, as regras para consulta de documento fiscais foram alteradas, sendo determinado o seguinte: 

04/03/2022 - Atualização das Regras de Uso Indevido do Web Service NFeDistribuicaoDFe - NT 2014.002

Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/22, concomitante com o retorno das consultas consChNFe e consNSU, as seguintes regras de uso indevido: 

1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFe, DistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU: 

1.1 - Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando: 

Se não existir mais documentos a serem retornados (cStat=137) o usuário deve aguardar uma hora para realizar nova consulta. A realização de novas consultas em 1h, após receber a mensagem cStat137, gerará o uso indevido, retornando cStat=656. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

O campo xMotivo traz a seguinte descrição para ajudar o usuário a entender o que está causando o uso indevido: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora" 

1.2 - Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial: 

O usuário deve sempre realizar a consulta baseada no ultNsu retornado na consulta anterior, ou seja, deve usar os valores do ultNSU retornados pelo serviço nas chamadas subsequentes. O valor do ultNSU corresponde ao ponto de onde a leitura dos blocos de documentos deve continuar. Quando ultNSU for igual ao valor do maxNSU retornado pelo serviço, quer dizer que não existem mais documentos para serem recuperados. Neste caso, para não haver bloqueio por uso indevido, deve-se aguardar 1 hora para realização de novas consultas.  

Se consultar fora da sequência, será bloqueado. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. 

O campo xMotivo traz a seguinte mensagem: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitacoes subsequentes. Tente apos 1 hora"

Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de uso indevido.  

2 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU: 

As consultas por chave de acesso e por NSU foram construídas para permitirem ao usuário buscar pontualmente alguma NF-e e de um período retroativo máximo de 90 (noventa) dias. Se o usuário necessitar buscar todas as NF-es de no máximo 90 dias de um CNPJ ator interessado, deve ser usada a consulta "distNSU".   

2.1 Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora: 

Será permitido um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.  

Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Orientamos que seja respeitado o limite do número de consultas disponibilizado pelo ambiente autorizador do documento fiscal, caso haja o bloqueio, é necessário aguardar o tempo estimado de 1 hora para o desbloqueio do ambiente de consulta. 

Caso o tempo de bloqueio para consulta permaneça por mais de 1 hora, orientamos que o contribuinte postule consulta formal junto a Receita Federal do Brasil reportando o bloqueio prolongado. 

Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9540



Fonte:

Portal NF-e

Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e