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Padrões Técnicos de Comunicação do MDFe

Questão:

Quais alterações ocorreram no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) devido a publicação do Manual de Orientação do Contribuinte versão 3.00b - agosto 2022?



Resposta:

No ano de 2016, através da publicação de Notas Técnicas, foi instituído o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

O MDFe deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
A finalidade do MDFe é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDFe implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados. 

Em agosto de 2022, houve nova publicação da Nota técnica versão 3.00b promovendo as seguintes alterações: 

Alteração na obrigatoriedade do SOAP Header:

A comunicação entre o contribuinte e a Secretaria de Fazenda Estadual é baseada em Web Services disponíveis no ambiente autorizador da SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul, a versão do leiaute da mensagem XML e o código da UF requisitada passarão a ser obtidos nos dados informados no leiaute da mensagem, desta forma, a informação contida no SOAP Header passará a ser opcional, iniciando a transição para sua eliminação em futura versão do MDFe. 

Ampliação do Número Sequencial do Evento:

Um evento é o registro de um fato relacionado com o MDFe, sendo que esse evento pode ou não modificar a situação do documento, podendo ser um cancelamento ou encerramento, ou até mesmo, dar ciência sobre o trânsito de determinado documento.

Através dos eventos do MDFe, é possível identificar transportes em andamento,  data de encerramento de transporte e o condutor do meio de transporte.

Cada evento registrado no MDF-e possui um número sequencial, antes este número era composto por até 2 (dois) algarismo, com a publicação da versão 3.00b da Nota técnica, o tamanho limite do número sequencial foi alterado para até 3 (três) algarismos. 

Desuso das rejeições 226 e 249:

Rejeição 226 - UF da chave de acesso difere da UF do Web Service deixa de existir 

Rejeição 249 - Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service deixa de existir

Tornar o SOAP Header informação opcional, obtendo versão e UF do XML das mensagens: .

O SOAP Header tornou-se obrigação opcional, no qual não será necessário sua utilização para obter o XML do documento.

De acordo com a Nota Técnica versão 3.00b, os prazos de implementação dessas alterações passam a valer de acordo com os seguintes prazos: 

Ambiente de homologação: 04/2023
Ambiente de Produção: 06/2023

A utilização das regras disponíveis na versão anterior 3.00a do Manual do contribuinte será permitida sua utilização até 30 de junho de 2023, após este prazo, as novas regras começam a ser validadas e até o presente momento de elaboração desta documentação, não houve prorrogação de prazo para implementação da Nota técnica 3.00b, portanto, permanece os prazos citados anteriormente. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8443



Fonte:

Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e - Versão 3.00a

Manual de Orientação do Contribuinte do MDF-e - Versão 3.00b