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Títulos a receber FINA040 com auto retenção do IR

Inclusão de títulos a receber para o EFD-REINF (evento R-4080)

O título a receber deve possuir um cliente e natureza financeira que permitam realizar a auto retenção do IR. Consulte a documentação para mais detalhes de como configurar: FIN0002_CREC_Duvidas_sobre_ED_RECIRRF

Incluir um título a receber com auto retenção de IRRF (gera TX do IR no contas a pagar). No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 75,00 de IRRF.


 

Outras Ações:

Acessar a opção "Complemento do título":


Na aba Complemento título - REINF, informar uma natureza de rendimento (campo FKF_NATREN):


Observações:

  1. As naturezas de rendimento podem ser cadastradas/consultadas através da rotina FINA028 (tabela FKX). Para mais informações, consulte a documentação: Cadastro de Natureza de Rendimentos - FINA028 ;
  2. Deve ser preenchida uma natureza de rendimento permitida para o evento R-4080, ou seja, do grupo 20 da tabela 01 do EFD-REINF 2.1.1;


Na aba Complemento do Imposto x Títulos, informe se o título possui informações de processos judiciais/administrativos relacionados a não retenção do tributo ou a depósitos judiciais.

Para isso, previamente deve-se feito os cadastros abaixo:


  • O processo judicial/administrativo na rotina Processos Referenciados (MATA967), tabela CCF, informando no campo "Cod Trib" o "IR" e no campo "Mont. Integ" se houve deposito judicial do tributo. Exemplo:


Após fazer os cadastros acima (Complemento do Imposto + Processo Referenciado) basta vincula-los na aba Complemento do Imposto x Títulos, conforme abaixo:

    • No campo "Código" informe a identificação do cadastro realizado no Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985).
      • Automaticamente o sistema irá preencher diversos campos, entre eles o campo "Valor" com a base do IR. Deixando dessa forma o IR será integralmente suspenso, porém se for necessário suspender parte da base de calculo, basta editar o campo (FKG_VALOR) com o valor a ser subtraído da base de calculo original;
    • No campo "Processo Jud" informe o processo do cadastro realizado no Processos Referenciados (MATA967). Automaticamente o sistema irá preencher os campos de "Tipo Processo" e "Indicativo de Suspenção", conforme consta também no cadastro;
    • Após confirmar a inclusão do "Complemento do imposto x Título" (tabela FKG), ao voltar para a tela principal do título, o valor do IRRF do título será recalculado (E1_IRRF) conforme definido. O calculo do título do tipo "TX" no contas a pagar também será impactado da mesma forma.

Gravação dos dados para o extrator

  • Ao confirmar a inclusão do título a receber, serão realizadas as gravações das informações em uma tabela auxiliar (tabela FKW), que será de onde o Extrator Fiscal (ExtFisxTaf.prw) fará a leitura dos dados para o envio ao TAF.
  • Caso durante a inclusão do título o campo de natureza de rendimento (FKF_NATREN) tenha deixado de ser preenchido, o mesmo ficará disponível ao alterar o título, ou até mesmo no botão "Complemento de Título" localizado no browse da rotina Conta a Receber (FINA040);

Títulos originados do Documento de Saída

  • Os títulos oriundos de notas fiscais de saída não terão o campo "Natureza de Rendimento" (FKF_NATREN) preenchido no complemento do título, pois esse campo tem abrangência apenas para títulos sem vinculo com o Documento de Saída;
  • Será considerada a "Natureza de Rendimento" informada no Pedido de Venda.
  • Saiba mais em: DT - NF x Naturezas de Rendimento - Gravação da tabela FKW (REINF 2.1.1.)


Títulos a receber com suspensão do IR auto retido

Utilizando o mesmo exemplo do cenário acima, iremos inserir uma suspensão da retenção do IR auto retido.

Para informar uma suspensão no título a receber, deve ser utilizada a aba "Complemento do Imposto x Títulos" (tabela FKG). 


Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".

Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:

  • Valor (FKG_VALOR): O valor da base suspensa do tributo é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
  • Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
    • Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
    • Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;



Cadastro de Processos Referenciados

Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:


Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado (retenção suspensa integralmente).



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