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ANVISA

Questão:

O xml da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, deverá gerar a TAG restrHosp, quando o tipo de mercadoria for medicamento e esse for comercializado com Hospitais?



Resposta:

O convênio 142/2018 estabelece que os produtos do anexo XIV - Medicamentos de uso Humano e outros Produtos Farmacêuticos para uso Humano ou Veterinário entrarão na sistemática da substituição tributária. Assim, o convênio 234/2017 estabelece um acordo entre os Estados que são signatários desta norma, que estabelece entre outras informações, um xml específico para as mercadorias do anexo XIV. 

Desta forma, nossa sugestão é que direcionem esta questão à equipe ou pessoa responsável pelo desenvolvimento do produto, para que ela possa definir a pertinência da implementação ou não desta funcionalidade, analisando a demanda dessa solicitação, bem como inserção no mercado e roadmap do produto. É sempre importante frisar que, o contribuinte fica obrigado a enviar quaisquer informações relevantes para sua operação no documento fiscal, que tenha sido exigida em norma, ainda que o local seja específico para esse tipo de operação e não obrigatória no layout da NF-e. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8037



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV234_17

Manual do Contribuinte, versão 7.0