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IFRS09


Questão:

A TOTVS está obrigada a atender a Resolução CMN 4966/2021 como legislação aplicável sobre as instituições financeiras, seguindo as práticas internacionais de IFRS09?



Resposta:

Para podemos avaliar a Resolução CMN 4966/2021, é preciso primeiramente entender o que é IFRS e o que estabelece a IFRS 09: 

International Financial Reporting Standards (IFRS) são normas internacionais de contabilidade, um conjunto de pronunciamentos contábeis internacionais publicados e revisados pelo IASB (International Accounting standards Board), segundo a definição do Portal Contábeis. Essas normas definem critérios e procedimentos contábeis que deverão ser atendidos por pessoas jurídicas relacionados boas práticas de regras contábeis aplicáveis internacionalmente. 

A IFRS 09  é um desses conjuntos de procedimentos em que devem ser observadas novas exigências para medir o desgaste e deterioração de ativos
financeiros, implementando um novo modelo de classificação e mensuração e uma abordagem modificada para hedge accounting. 

A Resolução em questão, traz diversas disposições sobre o tratamento a ser adotado pelas instituições financeiras sobre os critérios os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, (Res. CMN 4966/2021). Esse conjunto de procedimentos deverá ser aplicado obrigatoriamente pelas referidas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. 

Esclarecemos que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes internos (suporte e desenvolvimento) ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento da linha de produto, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais, devendo inclusive considerar a quantidade de solicitações para a norma, o grau de dificuldade de desenvolvimento e implementação, faturamento e grau de interesse dos clientes da linha de produtos em tal dispositivo legal. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7866



Fonte:

Contrato Padrão TOTVS - Exceções - Atendimento no Produto Padrão

https://www.pwc.com.br/pt/setores-de-atividade/financeiro/2019/f252-ifrs9-banco-19.pdf

https://static.poder360.com.br/2021/11/Resoluc%CC%A7a%CC%83oCMNn4.966de25_11_2021.pdf