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Padrão Assinatura Eletrônica no Arquivo AFD

Questão:

Não há como o produto desenvolver a geração do AFD com a assinatura digital, pois, dependemos que o Governo forneça o Manual do Desenvolvedor que está pendente desde Nov/21. Desta forma, não haverá pelo momento ação de desenvolvimento por parte do produto.



Resposta:

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é um relatório que mostra todos os pontos batidos pelos colaboradores durante um determinado período e é um dos documentos que a fiscalização do trabalho precisa ter. Geralmente, o fiscal do trabalho utiliza o AFD para realizar a avaliação das rotinas de jornada de trabalho das empresas.

Não é possível, no entanto, apagar ou alterar os dados contidos no arquivo AFD e as informações a respeito dos pontos batidos não são classificadas, ou seja, não há discriminação entre horários de entrada, intervalo e saída, nem aplicação das regras da jornada de trabalho dos colaboradores. De forma geral, o arquivo AFD reúne os dados “brutos” da marcação de ponto dos funcionários.

Conforme Portaria N° 1.486/2022 todos os tipos de REP deve gerar o AFD, conforme layout disponível no portal Gov.BR 

(...)

"Art. 81. Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme especificações disponíveis no portal gov.br." (NR)

(...)

A portaria estabelece que o AFD contenha assinatura eletrônica 

(...)

Art. 88. As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto devem utilizar certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, constituindo-se em assinaturas eletrônicas qualificadas, nos termos da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

(...)

Até o presente momento não houve a publicação do manual técnico do desenvolvedor pelo governo que pode auxiliar em um melhor entendimento e esclarecimento das dúvidas.

Para facilitar alguns entendimento o Governo disponibilizou em Perguntas e Respostas da Portaria 671/2021 algumas questões para facilitar o entendimento até a publicação do manual técnico. Podemos observar no item 28 qual o padrão de assinatura que deve ser adotado pelo REP-A e REP-P para o arquivo AFD.



Desta forma entendemos que a assinatura para o arquivo AFD deve respeitar o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e ser armazenadas em um arquivo no formato p7s destacado (detached).


No TAE a TOTVS possui condições tecnológicas que nos permite o trabalho de assinar documentos do tipo PAdES, CAdES e XAdESa. Sendo assim não há o que se falar em não desenvolver, visto que a portaria estabelece que os REP's devem ser comercializados com os requisitos da portaria a partir de 08 de novembro de 2022. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7880



Fonte:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-1.486-de-3-de-junho-de-2022-405577190

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/leiaute-do-arquivo-fonte-de-dados-afd.pdf

https://www.gov.br/iti/pt-br/central-de-conteudo/doc-icp-15-v-1-0-pdf

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP