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CONATRAN

Questão:

O que é RENAVE e quais suas principais características?



Resposta:

RENAVE  é o registro nacional de veículos em estoque, que de acordo com a Resolução do Controle Nacional de Transito (CONATRAN) de Nº 818/21, estabelece que as empresas que comercializarem veículos novos ou usados deverão ter um controle da entrada e saída desses veículos. Esta determinação está disposta no Código de Transito Brasileiro, que diz: 

...
Art. 330. Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência, conforme modelos aprovados e rubricados pelos órgãos de trânsito.
...

O CONATRAN instituiu através da Resolução CONATRAN Nº 797/20, o sistema RENAVE, na qual a pessoa jurídica que compra e vende veículos novos ou usados deverá registrar eletronicamente, toda a movimentação de entrada e saída desses veículos no estoque do estabelecimento, através de um sistema de integração que transmita essas informações ao RENAVE. 

O sistema deverá ser privado e contratado pela própria empresa jurídica do segmento de compra e venda de automóveis. Além disso, a pessoa jurídica deverá solicitar através de um Termo de autorização acesso para se cadastrar no sistema RENAVE. Também deverá firmar contrato de acesso com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). 

Uma vez liberado esse acesso ao sistema Renave, a pessoa jurídica se dará com uso do certificado digital e-CNPJ. 

Para a utilização do sistema Renave, as empresas deverão verificar se sua Unidade Federativa aderiu ao sistema, de acordo com o cronograma publicado pelo órgão máximo executivo de Transito dos Estados e Distrito Federal. e se esta UF já possui prazo para implementação do Sistema. 

Não tivemos acesso a documentação técnica do sistema, já que este ficou restrito apenas as empresas cadastradas. 

Cabe observar que a Consultoria de Segmentos tem como objetivo esclarecer dúvidas conceituais e pontuais de temas tributários, contábeis, previdenciários, trabalhistas e outros de cunho legal de nossos participantes internos (suporte e desenvolvimento) ou ainda dirimir controvérsias de entendimento com o cliente sobre temas que tenham ligação com nossos produtos, sem, contudo, decidimos sobre o que deve ou não ser implementado ou ainda alterado nos sistemas das Linhas de Produto Totvs. Isto fica a cargo do responsável da área de Desenvolvimento do segmento, considerando os objetivos do módulo, interesse comercial e inserção no mercado e acordos contratuais.

Desta forma, nossa sugestão é que direcionem esta questão à equipe ou pessoa responsável pelo desenvolvimento do produto, para que ela possa definir a pertinência da implementação/alteração ou não desta funcionalidade. Existindo algum questionamento legal sobre o assunto discutido, este poderá ser compartilhado conosco, considerando  no Ticket filho o detalhamento da operação, o ponto de divergência entre o entendimento do cliente e o processo realizado no sistema e a dúvida do analista sobre o assunto. Não se esqueça de nos enviar os atos normativos que embasam a solicitação. enviando a norma relacionada.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7802



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-818-de-17-de-marco-de-2021-310082268

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-797-de-2-de-setembro-de-2020-276379589

https://app.webrenave.com.br/