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Rescisão - Categoria Aprendiz

Questão:

Ao imprimir o TRCT de Aprendiz é apresentado no campo 30 categoria do Trabalhador a nomenclatura Menor Aprendiz (Lei 10.097/200), porém agora o Aprendiz vai até 24 anos de Idade e por isso os clientes questionam que não deveria ter a palavra MENOR.



Resposta:

O contrato de aprendizagem, e um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 anos em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

A contratação de aprendizes é prevista pela Consolidação da Lei do Trabalho e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto n° 5.452, de maio de 1943, durante os anos o Contrato de aprendizagem passou por algumas atualizações.

Sendo a mais recente o Decreto n°11.061 de 4 de Maio de 2022, que faz a seguinte classificação


(...)

Art. 1º  O Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 44.  Este Capítulo dispõe sobre a aprendizagem profissional para adolescentes e jovens de quatorze a vinte e quatro anos, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

§1º Para fins do disposto neste Capítulo, considera-se:

I - aprendiz - a pessoa que firma contrato de aprendizagem profissional, nos termos do disposto no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;

II - aprendiz egresso - aprendiz que efetivamente concluiu o curso de aprendizagem profissional e teve seu contrato de aprendizagem profissional extinto no seu termo;

III - entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica - entidades com competência atribuída legalmente para realizar aprendizagem profissional ou habilitadas pelo Poder Executivo federal para essa finalidade, nos termos do disposto no art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; e

IV - formação técnico-profissional metódica - atividades teóricas e práticas, que desenvolvem competências profissionais, conhecimentos, habilidades e atitudes, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva para propiciar ao aprendiz qualificação profissional adequada ao mercado de trabalho.


§2º A idade máxima de até vinte e quatro anos para desempenho de atividade de aprendizagem profissional não se aplica:

I - a pessoas com deficiência, que poderão ser contratadas como aprendizes a partir de quatorze anos de idade; e

II - a aprendizes inscritos em programas de aprendizagem profissional que envolvem o desempenho de atividades vedadas a menores de vinte e um anos de idade, os quais poderão ter até vinte e nove anos de idade.” (NR)


(...)


O Novo Decreto estabelecendo duas novas nomenclaturas, I - Aprendiz e o II - Aprendiz Egresso.


Categoria na TRCT


O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT é o instrumento formal utilizado para quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS. Além das verbas rescisórias, devem ser observadas as instruções de preenchimento do formulário.


Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.






Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7637



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9579.htm#art126

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11180.htm#art18

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip/manual-gfip

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