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01. VISÃO GERAL

Efetuadas alterações para atender a emenda constitucional 87/2015.


A Emenda Constitucional 87/15 altera a forma de repartição do ICMS entre os Estados de Origem e Destino da mercadoria, introduzindo o Diferencial de Alíquotas nas operações de venda, através de comércio eletrônico, para não contribuintes.


Visa beneficiar com isto o Estado que recebe a mercadoria (destinatário), visto que antes o imposto ficava todo para o Estado remetente. Desta forma traz um equilíbrio maior e equipara as operações de vendas interestaduais com não contribuintes as operações de vendas interestaduais com contribuintes, já que nesta última o Diferencial já é cobrado.

Apesar de estar prevendo já para 2015 a repartição entre os Estados e o calculo do diferencial de alíquotas, a EC só estará vigente a partir de 2016.


Cálculo Diferencial de alíquota

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
 II -  operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

VII -  nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor finalcontribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
a) (revogada);
b) (revogada);

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:   
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;  
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

Pela nova redação, não teremos diferenciação entre as operações destinadas a consumidores finais, ou seja, tanto faz se forem contribuintes ou não. Em ambos os casos, será devido o diferencial de alíquota para o Estado destinatário.

A responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota será determinada pela condição do destinatário. Quando este for contribuinte do ICMS, será responsável pelo recolhimento, quando não for, caberá ao remetente esta responsabilidade.

Para não impactar de forma repentina a arrecadação dos Estados remetentes, a EC 87/15 estabelece que essa mudança será gradual, conforme art. 99 do ADCT:

Art. 2º  O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias desta.

Até o ano de 2019, o valor do diferencial de alíquota relativo às operações destinadas a não-contribuintes do imposto será repartido entre os Estados envolvidos. Essa mudança gradual de um ano para outro a mudança será sempre de 20%.

Apesar do art. 99 citar os percentuais do ano de 2015, vemos pelo art. 3º da Emenda que sua vigência só ocorrerá a partir do ano de 2016.

Conforme NF-e NT 2015.003 versão 1.40 foi publicada memoria de calculo com base de calculo do destinatário diferente da base de cálculo da origem:



02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Exemplo cálculo com base de cálculo do destinatário (Base dupla):

Exemplo

Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016

Estado de origem : SP

Estado de Destino : CE

Valor da venda : R$ 1.075,27

Alíquota interestadual = 7%


Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%

FECP estado de destino 2%


Cálculos :

1.075,27 * 7% = 75,27 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)

1.075,27  - (ICMS Próprio) 75,27  = 1.000,00 (Valor da mercadoria sem ICMS)

1.000,00 * 19% (calculo da base do destinatário:  Alíquota interna 17% + FECP 2% = 19%) = 1234,57

1234,57 * 17% = 209,88 (ICMS UF de destino)

209,88  -  75,27 = 134,61 (Valor da Difal de destino)

1234,57 * 2% = 24,69 (FECP do destino)


Em 2016 este valor de DIFAL será compartilhado:

134,61 * 60% = 80,76  (diferencial a ser recolhido para São Paulo)

134,61 * 40% = 53,84 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS, provavelmente via GNRE, aguardamos regulamentação)


No Estado de são Paulo 

Exemplo cálculo com mesma base de cálculo no destinatário e origem (Base Única):

Exemplo

Venda de mercadoria para não-contribuinte do ICMS em 10/01/2016

Estado de origem : SP

Estado de Destino : CE

Valor da venda : R$ 10.000,00

Alíquota interestadual = 7%

Alíquota para o produto no Estado de destino : 17%

Cálculos :

10.000,00 * 7% = 700,00 (ICMS próprio, já aplicando a alíquota interestadual)

17%-7% = 10% (diferencial de alíquotas)

10.000,00 * 10% = 1.000,00

1.000,00 * 60% = 600,00 (diferencial a ser recolhido para São Paulo)

1.000,00 * 40% = 400,00 (diferencial a ser recolhido para o Ceará na condição de responsável tributário, visto que o destinatário é não contribuinte do ICMS, provavelmente via GNRE, aguardamos regulamentação)


Convênio ICMS 152, de 11 de dezembro de 2015 com memória de cálculo utilizando FECP

Neste conveio foi alterado calculo da NT004/2015, para calculo com base de calculo unica para destinatário e origem.

“§ 1º A base de cálculo do imposto de que tratam os incisos I e II do caput é única e corresponde ao valor da operação ou o preço do serviço, observado o disposto no § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.”;

Importante

Cláusula terceira-A As operações de que trata este convênio devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, a qual deve conter as informações previstas no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”;

Nota Técnica 003/2015 1.50 publicado em 17/12/2015

Esta versão da NT retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, anteriormente aprovada na 159ª. Reunião Ordinária do CONFAZ, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015, redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.

Em 29/03/2016 foi publicada nova Nota técnica 2015/003, Versão 1.70 com exemplos de calculo com base unica apos Convenio 152/2015

 



Importante!

Para operações de venda presencial não deve ser calculado Difal, devido esta lei ser aplicara somente para operações em que destino seja estado diferente da origem, com CFOP interestadual 2 ou 6.



Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_PPDIFAL

Tipo

Caracter

Cont. Por.

{{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}}

Descrição

Informar ano, alíquota de destino e alíquota de origem para calculo do DIFAL para atender a Emenda_Constitucional 87/2015

Importante

Calculo somente será processado quando a data de emissão for superior a primeira posição do array informado no parâmetro  MV_PPDIFAL, caso ano da emissão da nota seja superior a última posição do array, será considerada porcentagem do último ano informado no parâmetro.


Para que cálculo seja realizado em 2015 em homologação é necessário modificar parâmetro MV_PPDIFAL

Exemplo de conteúdo para cálculo de 2015:

{{2015,20,80},{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}}   

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_BASDUPL

Tipo

Logico

Cont. Por.

.F.

Descrição

Define no Calculo do Diferencial de Alíquota Base de Calculo Unica ou Utiliza Base do Destinatário diferente. (.T. Diferente - .F. Unica)

Importante

Caso seja necessário calcular com base de calculo do destinatário diferente da base de calculo de origem, deve ser habilitado parâmetro MV_BASDUPL.

 

Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_APICMP

Tipo

Caracter

Conteúdo<definido pelo cliente>

Descrição

Natureza do Titulo de ICMS Complementar gerado através da Apuração de ICMS.

Exemplo de conteúdo

ICMCMP

No conteúdo, informe o código da natureza a ser utilizada para títulos de ICMS complementar.

Caso parâmetro esteja em branco será utilizado parâmetro MV_ICMS.


Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_APFECP

Tipo

Caracter

Conteúdo<definido pelo cliente>

Descrição

Natureza para geração do título a pagar (no Financeiro) de FECP na apuração do ICMS

Exemplo de conteúdo

FECP

Caso parâmetro esteja em branco será utilizado parâmetro MV_ICMS.


Nome da Variável

MV_GNRENF

Tipo

Lógico

Descrição

Habilitar o parâmetro para que não seja gerada a, tela GNRE quando a opção Gera Guia de Recolhimento (MATA460A)

estiver como Sim.        

Nome da Variável

MV_GNFPDUF

Tipo

Caracter

Descrição

Informe código da receita por Operação Fundo de Combate Pobreza EC 87

Por Estado separados por barra '\'.

ExemploSP100080

Nome da Variável

MV_GNDIFUF

Tipo

Caracter

Descrição

Informe código da receita por Operação ICMS complementar EC 87.

Por Estado separados por barra '\'.

ExemploSP100080



Nome da Variável

MV_GNFPDIF

Tipo

Caracter

Descrição

Informe código da receita por Operação. 100129 Fundo de Combate Pobreza EC 87



Importante!

A funcionalidade dos parâmetros MV_GNDIFAL, MV_GNFPDIF,MV_GNDIFUF e MV_GNFPDUF só se aplica a documentos modelo 55 (SPED).

Conforme disposto no convênio ICMS 93, de 17 de Setembro de 2015, alterado pelo convênio ICMS 152, de 11 de Dezembro de 2015, em sua cláusula terceira - A: As operações de que trata este convênio devem ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelo 55, a qual deve conter as informações previstas no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.

Nome da Variável

MV_SOMAGNR

Tipo

Caracter

Descrição

Define UF que Guia de recolhimento sera Somado Difal + FECP do estado de destino Separar UF por '/'



Nome da Variável

MV_BASDENT

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que terão calculo da base do destino em operações de Difal de entrada para contribuinte do ICMS

Exemplo:MG/PE/

Estados devem ser separados por barra "/"


Nome da Variável

MV_DATAVNC

Tipo

Caracter

Descrição

Informar o número de dias úteis que será utilizado para buscar a Data valida de vencimento da GNRE de Difal e ICMS ST.

Este parâmetro aplica-se somente nas guias de ICMS ST e Difal por operação.

Caso parâmetro esteja em branco será considerado primeiro dia útil do mês seguinte.

Serão consideradas as datas encontradas na tabela 63 do SX5 (Tabela de Feriados), os sábados (caso o parâmetro MV_SABFERI seja igual a "S") e os domingos como sendo feriados, retornando assim a próxima data válida.


Procedimento para emissão de documento fiscal para consumidor final não contribuinte

Para que seja realizado calculo de diferencial de alíquota para consumidor final não contribuinte é necessário configurar no cadastro de TES os campos:

  • Calcula ICMS (F4_ICM= SIM
  • Calc. Difal (F4_DIFAL) = SIM
  • Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = SIM

Desta forma será calculado e partilhado diferencial de alíquota nas notas de saída interestadual.

Para cliente  consumidor final não contribuinte, no cadastro de cliente o campo  Insc. Estadual (A1_INSCR) pode ser preenchido como ISENTO, estar em BRANCO, ou preenchido com a Inscrição Estadual, e o campo Contribuinte (A1_CONTRIB) deve ser preenchido com Não.

Exemplos de planilha financeira com base de cálculo única ou dupla: 


 

Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com base de calculo do destinatário igual ao da origem.



Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com base de calculo do destinatário diferente da origem.

Quando  for calculado diferencial de alíquota será exibido na planilha financeira linha de ICMS complementar e ICMS complementar do destinatário, conforme exemplo abaixo:

Quando houver fundo de combate a pobreza no estado de destino, alíquota do destinatário será composta pela alíquota interna + Alíquota do Fundo combate a pobreza.


Emissão nota interestadual para consumidor final não contribuinte com cálculo de fundo de combate a pobreza.


Na planilha exibido valor do diferencial de alíquota do estado de destino + valor do FECP


Exemplo de calculo de emissão com origem em SP e destino RJ:

Base de ICMS = 1000

ICMS origem = 120

ICMS destino = 180 => não considerando valor do FECP na alíquota interna do estado de destino

ICMS Difal =  60

Em 2015  Difal de destino corresponde a 20% e 80% para estado de origem.

Calculo

Difal de origem = 60*0,8 = 48

Difal de Destino = 60*0,2 = 12

Fundo de combate a pobreza = 1% = 10

Na aba impostos sera apresentado valor 12 (Difal) + 10 (FECP) = 22

Importante

Para alterar entre base dupla ou única utilize parâmetro MV_BASDUPL.


Em alguns estados nas prestações de serviços de transporte tomadas por consumidor final contribuinte do ICMS, se aplica a forma de cálculo definido na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. Para estes casos foi criado o parâmetro MV_BASDPUF que permitirá informar a UF que realiza o cálculo de base simples para documentos de conhecimento de frete (CTR/CTE/CTA/CA/CTF/NFST) ou para documentos de comunicações e telecomunicações (NTST/NTSC), referente à aquisição de serviços de transportes, comunicações ou telecomunicações.


Itens/Pastas

Descrição

Nome

MV_BASDPUF

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que terão cálculo da base do destino em operações de Difal em aquisição de transporte, comunicação e telecomunicação.


Guias de recolhimento

No momento de preparar documento de saída foram incluídas perguntas para gerar guia de recolhimento para estado de destino e fundo combate a pobreza referente ao estado do destino:

  • Gera Guia ICM Compl. UF Dest.?
  • Gera Guia FECP da UF Destino?


Para que seja gerado título no financeiro deve ser alterado parâmetro Gera Titulo para SIM 


Foram Incluídos parâmetros para código da receita de Guia de ICMS de DIFAL e FECP do Difal quando configurado para gerar guia de ICMS forma automática:

  • MV_GNDIFAL 
  • MV_GNFPDIF 


Importante

Para que as informações sejam preenchidas automaticamente na geração da GNRE será necessário que o parâmetro MV_GNRENF seja configurado como .T., isso também para geração automática da informação dos demais parâmetros. Atenção: A geração automática da informação dos demais parâmetros ocorre apenas se a GNRE for gerada na operação. Se a mesma for gerada na apuração, estas informações devem ser preenchidas manualmente.



As Guias de Diferencial de alíquota para estado de destino serão geradas com tipo de imposto(F6_TIPOIMP) B=DIFAL.

Para gerar guia de recolhimento é necessário alterar as perguntas para SIM.

Sistema utiliza o parâmetro MV_RECST?? para definir fornecedor padrão de cada estado para titulo do Fundo combate a pobreza e diferencial de alíquota do estado de destino, neste parâmetro é necessário informar o Código e a Loja do Fornecedor Padrão para geração dos títulos de Substituição Tributária para cada Estado e que terá o seguinte formato: 

Exemplo 

CCCCCC;LL sendo CCCCCC o Código do Fornecedor e LL a Loja do Fornecedor. 

É muito importante que os códigos do Fornecedor e da Loja sejam informados exatamente com o tamanho dos campos A2_COD e A2_LOJA, disponibilizados no sistema. 

No exemplo acima, o campo A2_COD tem 6 caracteres e o campo A2_LOJA, 2 caracteres. 

Sugestão de conteúdo: 000001;01 


Importante

Se a Inscrição Estadual for preenchida para esta UF no parâmetro MV_SUBTRIB, o título não será gerado na emissão da nota.

Caso o parâmetro MV_SUBTRIB não seja suficiente para detalhar todas as Inscrições Estaduais da empresa, deverão ser criados parâmetros com nome MV_SUBTRI e final numérico sequencial para acrescentar as demais inscrições. Exemplo: MV_SUBTRI2MV_SUBTRI3, etc.


Além do parâmetro MV_SUBTRIB, existem as rotinas FISA097 e FISA115 para informar inscrição estadual ou inscrição estadual exclusiva para DIFAL (Inscrição estadual simplificada)

FIS0046_Cadastro_de_Inscrição_Estadual

FIS0027_Inscrição_estadual_para_exclusiva_de_Diferencial_de_Alíquota_(DIFAL)


Procedimento para emissão de documento fiscal para consumidor final contribuinte

Quando consumidor final é Contribuinte é necessário que no cadastro de cliente o campo Insc. Estadual (A1_INSCR) esteja preenchido com Inscrição Estadual e o campo Contribuinte (A1_CONTRIB) em branco ou com conteúdo SIM.


Cadastro de TES:

  •  Calcula ICMS (F4_ICM) = Sim
  • Calc. Difal (F4_DIFAL) = Não
  • Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = Não


Documento será tributado com a alíquota interestadual de ICMS de 7% ou 12%, conforme o Estado em que o destinatário esteja localizado, ou 4% quando produto de origem estrangeira.


Procedimento para entrada de documento fiscal para contribuinte conforme orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016

Para que na entrada entrada de nota fiscal em operações interestadual à contribuinte do ICMS, esta orientação determina a utilização da base de calculo do diferencial de alíquota sendo composto pela alíquota do destinatário.

Para atender orientação foi incluído parâmetro MV_BASDENT para determinar estado que necessita calcular base do Difal do destinatário nas notas de entrada para contribuinte do ICMS.

Exemplo demonstrado na orientação tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016


Para redução da base de Calculo conforme foi incluído campo F4_BASCMP para informar porcentagem da redução.

 

Devolução de Mercadoria de Contribuinte:

Caso ocorra a devolução da mercadoria, após o contribuinte ter providenciado a entrada da mercadoria com o cálculo do ICMS Complementar, deverá ser lançado manualmente na Apuração do ICMS a anulação do ICMS Complementar, ou seja, deverá lançar como crédito o valor do imposto no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos".


Memoria de calculo para notas de Saída promovidas por contribuintes estabelecidos em Minas gerais Apos alteração DOLT/SUTRI nº 002/2016



Conforme consultoria tributaria Totvs as alterações do DOLT/SUTRI nº 002/2016 

Parecer Consultoria Tributária Segmentos - TUESYM - Base de cálculo do diferencial de alíquota – EC872015 - MG


Diante das informações apresentadas, concluímos que, através da publicação do Decreto nº 46.930/2015 o Estado de Minas Gerais promoveu alterações em relação a base de cálculo para aplicação do ICMS correspondente ao diferencial de alíquota incidente sobre todas as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final neste Estado, contribuinte do imposto. Conforme inciso I do § 8º do art. 43, para o cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS, deverá: 1º) excluir do valor da operação, o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal.

2º) incluir no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado por meio da aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, cujo resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota;

3º) aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria neste Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota acima citada, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver, de forma que o valor do imposto devido a este Estado será a diferença positiva entre o resultado do cálculo demonstrado e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à utilização da alíquota interestadual.

O cálculo acima nos remete ao entendimento da chamada “Base Dupla” para cálculo da diferença de alíquotas incidente nas operações destinadas a consumidor final estabelecido em Minas Gerais para contribuinte do imposto, ou seja, na entrada de mercadorias destinadas a contribuinte deste Estado, o cálculo deverá ocorrer conforme mencionado acima.

Importante destacar que, em relação ao cálculo do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, o Estado de Minas Gerais está em acordo com o Convênio ICMS 152/2015, convênio este celebrado entre os Estados no intuito de uniformizar os procedimentos adotando a base única e corresponde ao valor da operação.

Fundo de combate a pobreza do do estado de destino para notas de consumidor final não contribuinte:

Atualmente o sistema possui, nesse mecanismo, os seguintes estados homologados:

  • Alagoas

  • Bahia

  • Ceará

  • Distrito Federal

  • Espírito Santo

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Mato Grosso do Sul

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Pernambuco

  • Piauí

  • Rio de Janeiro

  • Rio Grande do Norte

  • Sergipe


Para calculo do FECP pode ser utilizado rotina UF x UF (FISA080) que tem por objetivo realizar cadastros de regras de tributação que variam em função da Unidade Federativa de Origem e da Unidade Federativa de Destino. Estas regras serão utilizadas nos cálculos e na escrituração dos documentos fiscais.

Documento para configuração do FECP – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - P11

Documento para Desconto por Isenção em Operação com Órgão Público

03. Listagem de conferência dos documentos fiscais com cálculo do Difal/FECP, conforme alterações da EC 87/15.

Acessar no módulo Livros Fiscais, Relatórios/List. Conferência/ Listagem NF EC 87/15 e preencha as seguintes informações:

Data inicial : Informe a data inicial da listagem

Data Final : informe a data final da listagem

Tipo de Listagem : Informe se deseja visualizar as notas ficais da seguinte maneira:

1- Todas UF: Irá listar documento fiscal com cálculo do Difal independente se o contribuinte tenha ou não Inscrição Estadual no Estado de destino

2- UF com IE: Irá listar somente documento fiscal com cálculo do Difal onde o Contribuinte tenha Inscrição Estadual no Estado de destino

3- UF sem IE : Irá listar somente documento fiscal com cálculo do Difal onde o Contribuinte não Inscrição Estadual no Estado de destino


O relatório irá listar documento fiscal gravado na tabela SF3 que tenha calculado DIFAL, seja de documento de saída ou de entrada. A listagem terá por padrão as seguintes colunas:

FilialDestinoNFSérieEmissãoCFOPClie/ForLojaTipoValor ContábilBase de ICMSDifal do destinoDifal de OrigemFECPN. Guia N. Título Prefixo 




 Exemplo de impressão:

 

 

 

 


 

 


 

 

A listagem será agrupada por filial e estado de destino.

IMPORTANTE
Caso o estado de destino estiver informado no parâmetro MV_SUBTRIB, não será apresentado valores nas colunas "N.Guia" , "N.Título" e "Prefixo".

 

É possível personalizar o relatório, incluindo colunas e filtros que desejar:

 


 

 


 

Todos os campos da tabela SF3 estão disponíveis para serem incluídos no relatório.

 

Podemos também realizar filtros se necessário:

 


 

 


 

Todos os campos da SF3 estão disponíveis para realização de filtros.


Ainda é possível exportar as informações para planilha eletrônica:



04. Nova aba “DIFAL/FECP” na apuração do ICMS

Para atender as alterações referente a Emenda Constitucional 87 de 2015, foi necessária a criação de uma nova aba na apuração de ICMS:



Esta nova aba será sempre exibida, independentemente se houver movimentações com Difal.

Nesta tela teremos uma linha para cada Estado, com valores a pagar de Difal, FECP e Débitos Especiais, bem como saldo Credor de FECP e Difal. Esta é a visão consolidada da apuração do Difal, e desta maneira conseguimos visualizar de forma rápida em qual Estado deverá ser pago o Difal. Esta tela também demonstra os Estados que possuem ou não Inscrição Estadual, além de identificar o próprio Estado, conforme a legenda:



Somente teremos valores para os Estados que possuírem Inscrição Estadual.

Cada Estado terá sua apuração detalhada, para acessar basta efetuar duplo clique no Estado desejado. Abaixo iremos visualizar apuração detalhada de São Paulo:



É exibida a tela com apuração detalhada:




Neta tela podemos visualizar os valores referente ao estado selecionado, os débitos, créditos, saldo credor e ajustes de apuração.

É possível efetuar ajustes na apuração detalhada, para isso basta incluir uma nova linha:




Uma nova linha foi é incluída manualmente, nela devemos preencher a coluna SubItem, Valor e Código de Lançamento. Podemos também informar a GNRE referente ao recolhimento deste ajuste caso houver.

Para alterar informação da coluna, basta clicar e digitar a informação:



Somente será permitido incluir ajustes com código de lançamento válido para o Estado selecionado, se apuração detalhada selecionada é de São Paulo, somente serão aceitos códigos de São Paulo, caso apuração selecionada for do Rio de Janeiro, então somente serão aceitos códigos do Estado do Rio de Janeiro, e assim sucessivamente para os demais Estados. A validação do Estado também é feita para a GNRE informada.

Os ajustes também poderão ser automáticos, quando gravados a partir do documento fiscal, vinculados a um TES e um código de reflexo.

Todos os códigos terão o terceiro dígito igual a 2, que corresponde apuração do Difal, e terão tamanho de 8 dígitos. O procedimento para cadastro/importação destes códigos é o mesmo já existente para os códigos da apuração do ICMS próprio e ICMS ST.

Somente será permitido inclusão de ajustes nas linhas 002, 003, 005, 006, 009 e 012.

Importante lembrar que os ajustes são liberados na apuração somente com o parâmetro MV_USASPED estiver com conteúdo igual a .T.


Para retornar na visão consolidada da apuração, basta efetuar um duplo clique na última linha “<<< — VOLTAR”:




Visão consolidada é exibida novamente, podendo selecionar outro Estado para visualização dos valores detalhados. Observe que o valor da coluna de Difal a recolher já foi atualizado com o valor de ajuste informado manualmente.

 Podemos também voltar da visão detalhada para consolidada simplesmente trocando de aba:



A visão consolidada é exibida.

Quando concluir apuração, se parametrizada para gerar títulos/GNRE, os valores considerados serão da coluna Difal a Recolher, FECP a Recolher e Débitos Especiais, lembrando que estes valores são processados por Estado.

Esta aba não tem nenhuma influência nas demais abas da rotina de apuração de ICMS, é específica para tratamento do Difal conforme EC 87/2015.


Exemplo de Movimentação gravando GNRE


Apuração consolidada com valores em AL, MG e SP:



Apuração de Alagoas:



Neste exemplo temos valor de FECP também.

Apuração de Minas Gerais:



Apuração de São Paulo:



Neste exemplo temos um ajuste gerado automaticamente através do cadastro de TES e reflexo.

Geração da GNRE referente ao Difal:



Serão geradas GNRES para todos os Estados que possuírem valor a recolher do Difal. A GNRE terá o tipo igual a B.




A GNRE do FECP será diferenciada pelo título da tela:



A definição do fornecedor a ser gerado no título poderá será a mesma feita para o ICMS ST, através do parâmetro MV_RECSTXX, onde XX significa o estado em questão, por exemplo, o

MV_RECSTSP define fornecedor de SP, MV_RECSTMG define fornecedor de MG, e sucessivamente para os demais Estados.

A GNRE do Difal e do FECP poderão ser geradas em uma única GNRE se necessário, através do parâmetro MV_GNREDF.

Dica

O parâmetro MV_GNREDF pode ser preenchido de formas distintas:

1 (Padrão): Serão geradas GNRE's separadas de DIFAL e FECP para todas as UF's.

2: Será gerada GNRE única de DIFAL + FECP para todas as UF's.

** Caso seja necessário definir estados específicos para os quais deve ser gerada uma única GNRE basta informar as UF's separadas por barra, da seguinte forma: SP/RJ/MG. Desta forma será gerada uma GNRE única de DIFAL + FECP apenas para as UF's informadas no parâmetro.

Todas as informações e valores desta apuração serão gravadas nas tabelas F0I, F0J e F0K, que estarão prontas para geração do SPED Fiscal nos novos registros da família E300.

Importante:

Para Estado de Goias foi incluído parâmetro MV_ESTE310 para atender ao anexo anexo XV do RCTE do estado de Goias: 

O anexo XV do RCTE, normatiza a forma como o contribuinte goiano deverá apurar o ICMS do DIFAL (Diferença de alíquotas) na operação de venda a consumidor final localizado em outra UF (EC 87/2015). Pelo decreto, o valor destinado ao estado remetente, no nosso caso Goiás, deverá ser lançado a débito (outros débitos) na operação própria.

 

Apuração no prazo: 

 Código: GO40000030 - Outros débitos – tabela 5.3 - Ajuste por documento – Registro C197 / D197.

 

Apuração fora do prazo (extemporânea): 

Código: GO050011 – Débito especial – tabela 5.1.1 – Registro E111

 

Desta forma, o contribuinte goiano não deverá informar o valor nos registros C101 (mercadoria) ou D101 (prestação), no campoValor Total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Pois Goiás não irá usar a apuração do registro E300 para o DIFAL do remetente.


Alteração do Leiaute da apuração detalhada de DIFAL conforme Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.19


 Conforme manual SPED fiscal, foram separados campos de DIFAL e Fundo de combate a pobreza.


Neta tela podemos visualizar os valores referente ao estado selecionado, os débitos, créditos, saldo credor e ajustes de apuração.

É possível efetuar ajustes na apuração detalhada, para isso basta incluir uma nova linha:




Uma nova linha foi é incluída manualmente, nela devemos preencher a coluna SubItem, Valor e Código de Lançamento. Podemos também informar a GNRE referente ao recolhimento deste ajuste caso houver.

Para alterar informação da coluna, basta clicar e digitar a informação: 

Novos códigos da tabela 5.1.1 - Tabelade Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS

Preenchimento: Até 31/12/2016, o valor informado no campo deve existir na tabela de
código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela
de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 – Ajustes dos Saldos da
Apuração do ICMS:

XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

A partir de 01/01/2017, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajuste da
Apuração do ICMS do item 5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS. Os códigos
genéricos são os descritos a seguir, observando que, quando o 3º caracter for igual a “2”, deve ser utilizado para DIFAL e,
quando for igual a “3”, deve ser utilizado para FCP:

XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal para a UF XX;
XX309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX359999 - Débito especial de ICMS FCP para a UF XX.


Parâmetros SX6:

Parâmetro

MV_GNREDF

Tipo

Caracter

Descrição

Indica se as Guias do DIFAL e FECP deverão ser geradas de forma separada ou em uma única Guia

Conteúdo

1=Guias Separadas; 2=Unica Guia

Dica

Caso seja necessário definir estados específicos para os quais deve ser gerada uma única GNRE basta informar as UF's separadas por barra, da seguinte forma: SP/RJ/MG. Desta forma será gerada uma GNRE única de DIFAL + FECP apenas para as UF's informadas no parâmetro.

Nome da Variável

MV_ESTE310

Tipo

Caracter

Descrição

Define UFs que não serão apuradas na apuração de Difal. UF do remetente

05. TABELAS UTILIZADAS

  • Tabela SA1 – Cadastro de Clientes
  • Tabela CD2 - Livro digital de Impostos-SPED
  • Tabela SF4 - Tipo de Entrada e Saída
  • Tabela SFT - Itens de Livros Fiscais 
  • Tabela SF3 - Livros Fiscais
  • Tabela SF2 - Nota Fiscal de Saída
  • Tabela SD2 - Itens da Nota Fiscal de Saída
  • Tabela SD1 - Itens da Nota Fiscal de Entrada
  • Tabela F0K – Código de Lançamento Apuração DIFAL/FECP
  • Tabela F0J – Guias/Títulos DIFAL/FECP
  • Tabela F0I – Apuração DIFAL/FECP