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Rescisão - Médias de verbas variáveis no mês da Rescisão

Questão:

Funcionário recebeu uma verba de produtividade no mês anterior que entra para média de férias e 13° salário, no mês seguinte houve o desligamento por antecipação do término de contrato.

Na rescisão está pagando uma verba de produtividade que entra para médias de férias e 13º, mas o desligamento ocorreu no inicio do mês deve se gerar média para essa verba?



Resposta:

A Legislação trabalhista, estabelece que na rescisão quando houver o pagamento de aviso prévio, 13°salário, férias vencidas e ou indenizada tais valores devem ser pagos à base maior da remuneração.

(...)

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

(...)



A média do período - ano calendário será considera, os meses de janeiro a dezembro do ano calendário, na situações que a rescisão ocorre no início do mês, antes do 15°dia, situação que faz o colaborador perder o direito a 1/12 avos de 13° salário e aviso prévio quando for o caso. Dependendo da data do seu período aquisitivo, perderá o direito a 1/12 avos de férias.

Entretanto é preciso analisar a situação de forma separada, já que 14 dias de trabalho não gera 1/12 avos de 13° salário, mas poderá em alguns casos  1/12 de férias se o período aquisitivo do empregado iniciou até o dia 25 do mês anterior.

Entendemos que na situação que a rescisão for realizada no início do mês e não ocorreu o direito de + 1/12 de férias e 13°salário para o empregado, considera-se fazer a média com base somente nos meses efetivamente trabalhados.

Caso tenha gerado o direito a mais de 1/12 avos férias e 13°salário, então será considerado para apuração das médias e pagamento das verbas rescisórias.


Sugestão de leitura: Orientações Consultoria De Segmentos Férias, 13º Salário, Média e Horas Extras Pagar sobre Salário ou Remuneração


Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido.

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6534



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm