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Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) no eSocial

Questão:

Empresas do 1º, 2º e 3º do Cronograma de Implantação do eSocial, deve entregar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) através do Sistema ou da Escrituração do eSocial?



Resposta:

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), foi criado com a finalidade de registrar permanentemente as informações de admissão e demissão de empregados, vinculados ao regime celetista, através de suas informações o Ministério do Trabalho e Previdência pode realizar analises quanto a situação das massas trabalhadoras no Brasil, através de levantamento de estudos, pesquisas, projetos, principalmente os programas ligados a área de geração e manutenção do empregado.


Com a criação e entrada em produção da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), quem tem como objetivo a centralização de todas as informações Trabalhistas e Previdenciárias dos empregados e empregador.

Para que a escrituração do eSocial atinja seu objetivo, faz parte do seu planejamento a absorção das diversas obrigações acessórias e programas voltados para manutenção e declaração das informações Trabalhistas e Previdenciárias como RAIS, CAGED, CPTS, GPS entre outras. 


Referente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), obrigação essa que foi incorporado a escrituração do eSocial através das Portarias Nº 1.127/19 e Nº 6.137/20, ambas dispõem informações sobre o processo de transferência das informações que deixam de ser declaradas nos programas e passam a ser obtidas através dos eventos da escrituração do eSocial.


  • Portaria nº 1.127/2019 -  Formaliza a dispensa da entrega das informações através do programa do CAGED a partir de Janeiro de 2020, passando a obtenção de dados através do eSocial e seus novos prazos de envios conforme define o Manual de Orientações do eSocial, Referente ao 4º grupo do eSocial até que seja realizada sua entrega dos empregados mensalistas enquadrados ao regime CLT, devem entregar através do Sistema CAGED.

(...)

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao eSocial, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

(...)

Vale destacar que a alteração de sistema de envio deve seguir o cronograma de implantação do eSocial, ela ocorre para a maioria das empresas (Empresas dos Grupos 1, 2 e 3 do calendário do eSocial), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (Empresas do Grupo 4 do calendário do eSocial).


  • Portaria nº 1.127/2020 - Determina a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital válido, padrão ICP Brasil para todos os estabelecimentos que possuem 10 empregados ou mais.


Dessa forma, fica determinado através de ambas as portarias que as organizações devem realizar o envio das informações conforme determina o eSocial e seu cronograma de implantação, pois é através da escrituração que as informações necessárias (manutenção do emprego, admissão e demissão de empregados), alimentam a base do CAGED. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6431



Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.127-de-14-de-outubro-de-2019-221811213

https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/ambiente-de-producao-empresas

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.137-de-3-de-marco-de-2020-246233796