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QUEBRA E INUTILIZAÇÃO

Questão:

É possível emitir NF-e com sequencia numérica anterior a documento fiscal já emitido? 


Resposta:

A Nota Fiscal eletrônica, instituída pelo Ajuste Sinief 07/2005, prevê que sua numeração deverá ser sequencial, de 1 a 999.999.999, separada por estabelecimento e por série a partir de 1 e ser reinicializada sempre que atingir o final desta sequencia, mudando a série do documento. É o que se pode depreender da clausula três do Ajuste Sinief 07/2005:

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Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
I - o arquivo digital da NF-e deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);
II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
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O Portal da NF-e, em seu perguntas e respostas, estabelece ainda os procedimentos a serem adotados em caso de erro ou problemas durante a transmissão dos documentos que possam eventualmente quebrar essa sequencia: 

O que é a inutilização de número de NF-e?
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.

A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.

Versa claro que a sequencia numérica da NF-e, ao ser quebrada, deverá continuar de onde parou, ficando inutilizado os documentos fiscais anteriores ao último transmitido e autorizado pelo fisco. Não é possível transmitir estes documentos como status Normal. Uma vez inutilizados, não poderão ser utilizados pelo contribuinte. Em casos excepcionais de processo da empresa, deverá o contribuinte buscar apoio através de uma consulta formal no Posto Fiscal em que esteja vinculado para obter posicionamento oficial sobre o assunto. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6178


Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05

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