Questão: | É possível emitir NF-e com sequencia numérica anterior a documento fiscal já emitido? |
Resposta: | A Nota Fiscal eletrônica, instituída pelo Ajuste Sinief 07/2005, prevê que sua numeração deverá ser sequencial, de 1 a 999.999.999, separada por estabelecimento e por série a partir de 1 e ser reinicializada sempre que atingir o final desta sequencia, mudando a série do documento. É o que se pode depreender da clausula três do Ajuste Sinief 07/2005:
O Portal da NF-e, em seu perguntas e respostas, estabelece ainda os procedimentos a serem adotados em caso de erro ou problemas durante a transmissão dos documentos que possam eventualmente quebrar essa sequencia:
Versa claro que a sequencia numérica da NF-e, ao ser quebrada, deverá continuar de onde parou, ficando inutilizado os documentos fiscais anteriores ao último transmitido e autorizado pelo fisco. Não é possível transmitir estes documentos como status Normal. Uma vez inutilizados, não poderão ser utilizados pelo contribuinte. Em casos excepcionais de processo da empresa, deverá o contribuinte buscar apoio através de uma consulta formal no Posto Fiscal em que esteja vinculado para obter posicionamento oficial sobre o assunto. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-6178 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05 |