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Código de Identificação do Empregado Transferido entre Filiais da Organização

Questão:

Em situações onde o Empregado é Transferido entre Filiais da Organização, deve-se conservar seu código de identificação em sua ficha de registro? 



Resposta:

O Livro de Registro de Empregados é o documento responsável por registrar os dados do empregado e as movimentações do mesmo no estabelecimento, ele contém os dados desde o início em sua admissão até o seu desligamento. É  obrigatório para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que tem funcionários, podendo a critério da pessoa jurídica ser substituído por fichas de Registro, Livro de registro ou por sistema eletrônico.


Em situações onde ocorre o Processo de Transferência do empregado de forma regular, conforme o Art. 21 da Portaria nº 671/2021, A empresa deve manter o código de identificação do empregado conforme disponibilidade do estabelecimento. 

Portaria nº 671/2021
(...)

Art. 21. Aos empregadores ainda não obrigados a utilizar o eSocial, o registro de empregados de que trata o art. 41 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, será realizado com as seguintes informações:

I - nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

II - número e série da CTPS;

III - número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PASEP;

IV - data de admissão;

V - cargo e função;

VI - remuneração;

VII - jornada de trabalho;

VIII - férias;

IX - acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver; e

X - condição de pessoa reabilitada ou com deficiência e respectivo tipo de deficiência, quando for o caso.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecerá à numeração sequencial por estabelecimento.

(...)

Conforme o artigo 21 apresentado, o número permanece sequencial por estabelecimento, porém é recomendado que seja arquivado cópia da Ficha de Registro do Estabelecimento anterior no arquivo do novo estabelecimento. 

Recomendamos para leitura: eSocial - O livro de Registro de empregados foi substituído a todas as empresas ?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-6173



Fonte:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm