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Quais informações deve ter no comprovante de marcação de ponto?

Questão:

Quais informações deve ter no comprovante de marcação de ponto e qual endereço do local onde o trabalhador está trabalhando? O Comprovante deve fazer a  emissão do CEI/CNO e endereço no comprovante da obra que o funcionário está alocado conforme o que informa a Portaria 671?



Resposta:

O comprovante de registro de ponto do trabalhador é o documento impresso para que ele possa acompanhar, a cada marcação, o controle de sua jornada de trabalho.

A Portaria nº 671/2021 prevê que o documento pode ser impresso ou em arquivo eletrônico. De acordo com o Art. 79, para os tipos de REP-C e REP-P o comprovante de ponto deve conter no mínimo as seguintes informações:

  • Cabeçalho com o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;
  • Número Sequencial do Registro – NSR;
  • Identificação completa do empregador, contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
  • Endereço do local onde o trabalhador presta serviço, ou está vinculado;
  • Identificação do trabalhador, com nome completo e CPF;
  • Data e horário do registro do ponto;
  • Modelo e numeração de fabricação do REP-C, ou, número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, caso o registro seja via REP-P;
  • Assinatura eletrônica, para comprovantes impresso em PDF

(...)


Art. 79. O REP-C e o REP-P, definidos no art. 76 e no art. 78, devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, que tem como objetivo comprovar o registro de marcação realizada pelo empregado, contendo no mínimo as seguintes informações:

I - cabeçalho contendo o título "Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador";

II - Número Sequencial de Registro - NSR;

III - identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

IV - local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;

V - identificação do trabalhador contendo nome e CPF;

VI - data e horário do respectivo registro;

VII - modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;

VIII - código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e

IX - assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.


(...)


Para os REP-C e REP-P a portaria estabelece que o comprovante deve contém os dados onde o funcionário realmente está prestando serviço, nesse caso os funcionários que exerce atividade externa ou em instalações de terceiros.  

Esclarecemos que para o REP-A não há normativo que prevê o que deve conter no comprovante de marcação de ponto, a Portaria deixa em aberto essa questão especificando que  o REP-A deve seguir a previsão da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo.


A portaria traz alguns pontos de atenção:

  • No REP – C, devem seguir as normas do INMETRO;
  • Nos REP – A e REP – P, devem ser assinaturas qualificadas, com certificado emitido pelo ICP-BRASIL, conforme previsto na Lei 14.063/2020.
  • O trabalhador deve ter acesso, por meio eletrônico, ao comprovante de seu registro de ponto a cada marcação, independente de prévia aprovação ou solicitação. Esses comprovantes devem estar disponíveis para extração por um prazo de pelo menos 48 horas.

A Portaria nº 671/2021 do MTP dispõe de uma regra que não era prevista na Portaria nº 373/2011, todos os sistemas devem disponibilizar arquivos em formato AFD (Arquivo Fonte de Dados).

Concluímos que para o REP-C e REP-P conforme exposto no Art. 79 o cabeçalho do comprovante do registro de ponto, deve conter o local da prestação do serviço (tomador de serviço) ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado (registrado), quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros. Em caso do trabalhador estar vinculado em um CEI/CAEPF/CNO esse também poderá ser demostrado no comprovante de marcação.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5721, PSCONSEG-6109, PSCONSEG-11509, PSCONSEG-12466 e PSCONSEG-12495. 



Fonte:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139