Árvore de páginas

Documento: O que é PAF-ECF?


PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF.

Antes do PAF-ECF, cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Alguns estados exigiam muita informação, outros pouca.

Nesse cenário, era de se esperar um controle maior do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades fiscais de desenvolvedores.
 
Depois de discutir a questão com as entidades, o Fisco publicou dois documentos que contêm as informações necessárias para análise do PAF-ECF, o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08.
 
Esses documentos são de abrangência nacional, isto é, todas as software-houses deverão atendê-los.
 
Essas legislações contêm diversas exigências de alguns estados e criam algumas siglas (já usadas pela maioria dos estados) para documentos, como:
 
  • Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva-os ao caixa;
  • Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para efetuar o pagamento;
  • Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender às necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.
A legislação também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais como Frente de Loja. Com essas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados.
 
O PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo com o movimento diário, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 do Estado de São Paulo.
 
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Importante: Além da homologação padrão do PAF-ECF a TOTVS apenas homologa o seu software de varejo Protheus para o ramo de Postos de combustíveis, os demais segmentos não são contemplados. Outras informações detalhadas estão disponíveis para consulta no laudo de homologação através do site do CONFAZ (Conselho Nacional de Politica Fazendária ). 
 
Entre alguns de seus requisitos, além da criptografia do número de série do ECF e verificação de troca, hátambém a consistência na verificação do GT (Grande Total) do ECF. Dessa forma, não há como trocar o ECF que está em operação.
 
Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada. A data/hora do ECF tem de estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos, mas é essencial que os dados gerados pelo PAF-ECF sejam assinados digitalmente, identificando quem os gerou, ou seja, se receber informações alteradas, o Fisco poderá facilmente identificar qual PAF-ECF gerou essas informações.
 
Nesse contexto, é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF. Recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, garantindo que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o Fisco e evitando possíveis penalidades.
 
A partir de agora, o PAF-ECF (PDV) precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, para obter um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e, só então, solicitar o registro em cada unidade federada, conforme a legislação de cada estado, semelhante ao processo feito com o ECF, por exemplo.
 
O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada. Essa validade pode ser cancelada, suspensa e até mesmo cassada.