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Rescisão - INSS Rescisão Complementar

Questão:

Funcionário foi demitido no ano de 2021 onde os descontos de INSS foram calculados sobre a tabela de INSS de 2021. Tabela progressiva, recolhimento do teto.

Calculo de Rescisão complementar para pagamento de Hora extra que incide para INSS no ano de 2022, tabela de INSS 2022, nesse caso, o desconto do INSS da complementar é devido? Pois já foi descontado o teto de INSS no cálculo da primeira rescisão.

Na rescisão complementar o correto é usar a nova tabela de INSS do ano de 2022 ou respeitar o teto de desconto da tabela de INSS referente a 2021.



Resposta:

A rescisão complementar é uma diferença de um ou mais direitos trabalhistas que deve ser pago ao empregado, após a efetivação de sua rescisão contratual decorrente do seu desligamento.

O empregado poderá ter direito a uma ou mais rescisões complementares referentes a uma mesma competência, ou a competências distintas. Existe a rescisão complementar por reajustes salariais devido a dissídio coletivo e as rescisões complementar por valores incorretos ou não apurados na hora da rescisão original.

A competência da rescisão complementar será sempre considerada a do mês do efetivo cálculo, ou seja, se o cálculo da complementar ocorrer no mesmo mês da rescisão normal, o mês de competência será o mesmo, caso o cálculo da complementar ocorra em algum mês posterior ao da rescisão normal, o mês de competência será o cálculo efetivo da complementar.


INSS

Rescisão complementar, caso no momento da demissão os valores não foram possíveis de serem apurados (ex: horas extras, adicionais de periculosidade, insalubridade e etc...) dentro do mês e fora do mês, o cálculo será o mesmo soma-se a base de INSS da rescisão normal com a base da rescisão complementar, aplica-se a tabela vigente no mês da rescisão complementar sempre respeitando o teto máximo de recolhimento e, depois de aplicada a tabela, subtrai-se o valor de INSS descontado na rescisão normal.

Por se tratar de anos diferentes o teto de contribuição e alíquota será diferente, o cálculo da rescisão complementar nessa situação deverá respeitar a tabela de INSS do ano do cálculo efetivo. Assim podendo gerar um complemento de desconto de INSS na rescisão complementar.


INSS Dissidio

A Contribuição do empregado será calculada mês a mês, considerando os valores originalmente pagos em cada competência e aplicando as alíquotas, conforme  tabela progressiva. Sempre respeitando o limite máximo do salário de contribuição da época do cálculo original.

Exemplo: Reajuste salarial em Março/2023, empregados desligados em Agosto de 2022, período da vigência da Convenção usufruem dos acordos aplicados. 

Desta forma, em Março/2023, A tabela aplicada do INSS deve ser a de 2022  ou 2023?


Entendemos, que a Rescisão Complementar por dissídio que será calculada em Março/2023, referente as diferentes da Rescisão Original de Agosto/2022 será somado as bases de INSS aplicando-se a tabela do cálculo efetivo (nesse caso agosto/2022), respeitando o teto de contribuição da época. 


Ressaltamos que esse é o entendimento da consultoria, podendo haver outras interpretações nesse sentido, como também existir regra mais benéfica ao trabalhador, portanto preventivamente recomendamos que o cliente postule uma Consulta Formal em alguma DRT ou mesmo Posto Regional da Secretaria do Trabalho à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial do Governo, caso ele nos apresente tal documento aí sim poderíamos modificar o produto padrão.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5453, PSCONSEG-6088, PSCONSEG-9549, PSCONSEG-9624, PSCONSEG-11357



Fonte:

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22314328/do1-2016-02-19-instrucao-normativa-n-85-de-18-de-fevereiro-de-2016-22314159

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-359448244

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687