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Questão:

Funcionário tirou férias e teve reajuste salarial, a data do reajuste caiu nós dias do abono salarial  1/3 . Nossa dúvida é se o funcionário realmente possui o direito de receber a diferença dos dias de abono.



Resposta:

Abono pecuniário é o direito à venda de férias por parte do empregado, podendo negociar 1/3 (um terço) desses dias, com o objetivo de receber um valor extra em sua remuneração em troca desses dias. O empregador pode escolher fazer o abono ou não.

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido. O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.


(...)

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.


§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.


(...)


Ocorrendo reajuste salarial durante o período em que o empregado se encontrar em gozo de férias ou do abono pecuniário, as diferenças salariais existentes deverão ser pagas, uma vez que a remuneração das férias equivale aquela que seria devida nos dias correspondentes, se o empregado trabalhando estivesse.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-5142



Fonte:DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - artigo 143