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Objetivo

Relacionar e descrever as informações que devem ser implementadas para a efetuação do desligamento por comum acordo dos colaboradores da Organização.

Visão Geral

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”


Funções Envolvidas no Processo

Manutenção Situações - FP0060

Criar nova situação - exemplo: Contrato Trabalho por acordo - seguir parametrização da situação Outros Motivos - Codigo FGTS (L) iniciativa empregador. Ver detalhes em Manutenção Situações - FP0060.

Programação Rescisão - FR5040

No campo Dias Aviso : será necessário alterar o programa para permitir informar quantidade de dias de aviso menor que 30 dias . Com essa alteração o reflexo será em todas as situações de rescisão, pois valida o tipo de iniciativa no FP0060.
No campo Percentual Multa FGTS o campo atual é sugerido 40% possiblitando o usuario informar o percentual conforme a regra da reforma trabalhista ( 20%)


CONSIDERAÇÕES
GRRF - SEFIP - TRCT-HOMOLOGNET-CAGED - RAIS
Conforme consultas juridicas o Governo ainda não liberou , utilizar as regras existentes


Clientes devem avaliar o Artigo 484 realizando o processo de acordo com entendimento legal, validando junto ao Jurídico da empresa.