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ENERGIA ELÉTRICA

Questão:

Quando a nota fiscal de energia elétrica, modelo 06, é emitida sem valor contábil, o campo 15 do Registro C500, da EFD-ICMS/IPI, deve ser escriturado de que forma?


Resposta:

Para o correto preenchimento do registro C500, campo 15 da EFD/ICMS/IPI, o contribuinte deverá observar o Perguntas e Respostas, publicado pela Receita Federal do Brasil, no Portal Sítio SPED, que diz: 


11.17.1.1 - No campo VL_FORN do registro C500 deve ser informado o valor total fornecido/consumido ou o valor do consumo descontados os valores de impostos, taxas, contribuições,
etc.?
O valor informado deve ser igual à quantidade multiplicada pelo preço de kW/h ou m3 para energia elétrica ou gás, respectivamente. Os impostos incidentes já estão incluídos neste valor.


Assim, obrigatoriamente, para o campo 15 o valor a ser informado é o resultado da multiplicação da quantidade x o preço do KW/h ou m3, independentemente do valor não ter sido cobrado pela fornecedora, já que este campo não pode ser informado na obrigação com valor menor ou igual a 0,00. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4116



Fonte:Perguntas & Respostas EFD-ICMS/IPI