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01. VISÃO GERAL

O Simples Nacional é um sistema único e compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com regulamentação prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

O regime sofreu mudanças significativas em razão da Lei Complementar nº155/2016, por este motivo a rotina de apuração do Simples Nacional na linha de produtos Microsiga-Protheus foi reestruturada, e irá apurar de forma unificada 8 tipos de tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
  • Contribuição para o  Programa de Integração Social - PIS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
  • Contribuição Patronal Previdenciária - CPP
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Os contribuintes devem declarar as informações pelo PGDAS - Programa Gerador do Documento Fiscal de Arrecadação do Simples Nacional. Uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal, que com base na declaração das receitas auferidas pelos contribuintes por mês de apuração, apresenta o valor da tributação devida pelos contribuintes optantes pelo regime de apuração Simples Nacional.

Visando facilitar o preenchimento do PGDAS a TOTVS apresenta a apuração do Simples Nacional, desenvolvida utilizando as premissas de Resolução CGSN 140/2018, para apurações a partir de Janeiro/2018. Esta função permite ao contribuinte informar, para cada período de apuração, as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida. Ao final da declaração, o programa irá calcular o apurado estimado, que poderá ser utilizado para conferência dos valores apresentados no PGDAS.

Essa rotina é destinada as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) conforme disposto na Resolução CGSN no 004 de 30 de maio de 2007.

Descontinuidade de rotina

Respeitando o princípio da irretroatividade recomenda-se a utilização da funcionalidade Simples Nacional (MATA924) para os períodos de apuração 07/2007 até 12/2017. Considerando que o ente federativo poderá requerer ao contribuinte a declaração das informações que tenham ocorrido nos 5 anos-calendários anteriores, mantendo-se a metodologia de apuração anterior a LC 155/2016 pela rotina Simples Nacional (MATA924).

Importante destacar que a rotina foi mantida apenas para fins de legado e não sofrerá manutenções e nem novas implementações.

02. PROCEDIMENTO PARA CONFIGURAÇÃO

No Configurador (SIGACFG) verifique:

  • CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica): Deveria ser avaliado se o CNAE da empresa matriz e de todas as filiais estão preenchidos corretamente. Este campo está na pasta Complementos e é imprescindível para o processamento consolidado de matriz e filiais.

Filial

Nas hipóteses em que o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos, recomendamos que os parâmetros MV_CODREG e MV_DTINISI sejam tratados de forma exclusiva.

Data de Início de Atividade vazia

Caso o parâmetro MV_DTINISI não esteja preenchido, a rotina adotará como padrão que o início de atividade é superior a 13 meses.


Ainda Configurador (SIGACFG) verifique os parâmetros abaixo

Nome da Variável

MV_CODREG

Tipo

Caractere

Descrição

Código do Regime de Tributação

1 - Simples Nacional

2 - Simples Nacional Excesso de sub-limite de receita bruta

3 - Regime Nacional

Valor Padrão

1

Nome da Variável

MV_DTINISI

Tipo

Caractere

Descrição

Informe a data de início de uso do sistema.

Valor Padrão

dd/mm/aaaa

Nome da VariávelMV_LPADSN

Tipo

Caractere

Descrição

Códigos de lançamento padrão para o processo Simples Nacional.

Informe: 999,999, ou seja: Código para a apuração, código para o estorno.

Valor Padrão

Para que o sistema faça o enquadramento de faixa de tributação corretamente, será necessário fazer a inclusão manual das receitas mensais dos últimos doze meses, por matriz centralizadora e segregadas por mercado interno e externo. Esta informação será utilizada para a composição da Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).

Sugerimos que sejam incluídos os valores declarados no PGDAS nos últimos 12 meses.

Este procedimento será realizado somente uma vez, antes do primeiro processamento da apuração. Para os meses subsequentes a rotina gravará automaticamente estes valores para composição do RBT12.

A inclusão deverá ser através da rotina Receitas Mensais disponível no menu lateral da apuração.

03. PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO

A rotina "Apuração do Simples Nacional" está disponível no menu Miscelânea /Apurações do módulo SIGAFIS. A tela inicial da rotina centraliza diversas funcionalidades auxiliares pertinentes a esta metodologia de apuração.

IMPORTANTE

Para utilizar a rotina o sistema deverá, obrigatoriamente, estar logado na filial considerada matriz. Todo o processamento será efetuado baseando-se nesta premissa.

  • Processar Apuração do Simples Nacional;
  • Cadastro de Anexo;
  • Cadastro de Atividades;
  • Receitas Mensais;
  • Encargos da Folha Mensais;
  • Limites e Sublimites;
  • Alíquotas Efetivas;
  • Relatório Sintético de Apuração;
  • Relatório Analítico de Apuração;

Na tela inicial da rotina, ao lado direito será possível visualizar as apurações já realizadas, por período de apuração. Para visualizar a apuração no detalhe basta clicar em Visualizar ou clicar duas vezes na apuração desejada para que as informações sejam apresentadas.

A função Processar Apuração do Simples Nacional tem por objetivo efetuar o processamento com base nas operações de saída, considerando as configurações fiscais utilizadas no momento da inclusão do documento fiscal de saída.

Ao selecionar esta opção automaticamente será apresentada a tela de parâmetros iniciais: 

Mês/Ano Ref.: Informar o período que será apurado, seguindo o formato MM/AAAA.

Seleciona Filial: Informe Sim se desejar incluir mais de uma filial no processamento. Se esta pergunta estiver como não, então será considerada no processamento apenas a filial logada no ERP.

Regime: Informar a opção pelo regime de apuração de receitas declarado pelo contribuinte no PGDAS. 

  • Regime de Competência – Será considerado o período de reconhecimento da receita, independentemente do efetivo recebimento destas.
  • Regime de Caixa –  Será considerada o período de recebimento das receitas, respectivamente, independentemente do momento em que foram reconhecidas.

Mov. Financeira/Contábil: Indica se devem ou não ser geradas movimentações financeiras e contábeis.

  • Não: Não será gerada a movimentação financeira com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e nem os lançamentos contábeis para esta apuração.
  • Somente Título: Será gerada somente o valor do tributo estimado pela rotina de apuração. Ao selecionar esta opção não será gerado lançamento contábil.
  • Título+Contábil: Serão geradas movimentações financeiras com o valor do tributo estimado pela rotina de apuração e contábeis.

Caso seja necessário realizar o reprocessamento de uma apuração, a rotina identificará a existência de registros para aquele período e questionará ao usuário se deve reprocessar os valores. Caso responda sim, os processo de apuração serão refeitos e uma nova apuração será gravada.

Normas Legais

A opção pelo Regime de Caixa servirá exclusivamente para a apuração da base de cálculo mensal, aplicando-se o Regime de Competência para as demais finalidades, especialmente, para determinação dos limites e sublimites, bem como da alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta recebida no mês. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º).

Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas brutas de todos os estabelecimentos. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput).

Lançamento Padrão

Os códigos de lançamento padrão para a contabilização da rotina devem ser informados no parâmetro MV_LPADSN. Sugerimos a criação dos códigos:

  • 772: Para a apuração do Simples Nacional
  • 773: Estorno da apuração do Simples Nacional

Tabela padrão da Apuração do Simples Nacional que pode ser apontada na configuração dos Lançamentos Padrões e campo F1A_RPAI.

F1AApuração do Simples Nacional - MatrizResumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento.


Ao término do processamento da Apuração do Simples Nacional será apresentada as informações referentes a apuração, em abas, conforme demonstrada a seguir:

Receita Bruta Anual RBA

Este demonstrativo apresenta a cumulatividade da receita de duas formas distintas: 

Receita Bruta Anual (RBA): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas de cada período de apuração do ano corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar se o faturamento anual ultrapassa os limites de enquadramento do Simples Nacional;

Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12): Detalhamento mês a mês do total das receitas internas e externas dos 12 meses anteriores a apuração corrente. Os valores apurados nesta receita serão utilizadas para identificar a alíquota efetiva que optante do Simples Nacional se enquadrou.

Cadastro de Anexos do Simples Nacional

O valor devido mensalmente pelo contribuinte será determinado mediante a aplicação da alíquota efetiva, calculada a partir das informações contidas nos anexos da LC 123/2006.

Este cadastro apresentará as informações relativas aos tributos incidentes, deduções aplicáveis e percentual de incidência de cada tributo. As informações relativas aos percentuais de rateio de ISS, quando a alíquota efetiva deste for superior a 5%, também devem constar neste cadastro.

Controle de Vigência

O cadastro possui controle de vigência a fim de contemplar alterações legais dos limites, deduções ou faixas.

Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada.

Tabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Redução de Base de Cálculo

Para atender a legislações específicas no que tange a redução de base de cálculo dos tributos criamos a tabela Redução de Base de Cálculo por Anexo x Faixa (CIA). 

Homologado redução de base de cálculo do ICMS no estado do paraná. Para todos os estados que tiverem Redução de Base de Cálculo por percentual (%) criado o campo no Anexo x Faixa (CIA).  

Cadastro de Atividade

As atividades econômicas e as receitas correspondentes deverão ser informadas por empresa. Ao preencher o PGDAS o contribuinte deverá apresentar, individualmente, as receitas segregadas por tipo de operação e enquadramento por tipo de subatividade, podendo esta última, possuir a incidência individual de cada tributo. 

A origem das receitas é dividida conforme abaixo: 

Receitas de mercadorias: Para as receitas obtidas com a venda ou revenda de mercadoria, a classificação das atividades e subatividade serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;

Receitas de Serviços - Transporte/Comunicação: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentados pelas normas estaduais do ICMS, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no CFOP - Código Fiscal da Operação;

Receitas de Serviços - ISS: Para as receitas obtidas com a prestação de serviços regulamentado pelas normas municipais, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no código de serviço informado no cadastro de produto;

Receitas de Locação: Para as receitas obtidas com locação de bens móveis, a classificação das atividades e subatividades serão feitas com base no grupo de produtos.

IMPORTANTE

Antes da utilização da rotina certifique-se de que todos os CFOP's, códigos de serviço e, se aplicável, grupos de produto envolvidos nas operações estejam devidamente vinculados às respectivas atividades e anexos. Caso não estejam, as receitas relativas a estes itens não relacionados não serão apuradas.

Tabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, recomenda-se a edição manual dos dados.

Código de Serviço

Como a estrutura do cadastro de código de prestação de serviços do ISS não é uniforme, por considerar as diversas hipóteses de códigos munícipais, o usuário ficará responsável pelo cadastro dos serviços que deverão compor a receita de cada atividade, devendo dar especial atenção ao campo "Tipo de Serviço", caso tenha atividades de serviços contábeis, de construção civil (subitens 7.02 e 7.05 da LC 116/2003) e demais serviços relacionados nos subitens 16.1 da LC 116/2003.

Regra de Segregação das Receitas

Os cadastros de atividade e subatividade foram baseadas na classificação apresentada no MANUAL DO PGDAS-D E DEFIS 2018, disponível no sitio da Receita Federal.

Receitas Mensais

Após a Apuração do Simples Nacional, o valor da receita mensal para fins de composição da Receita Mensal Acumulada e o armazenamento desta receita, será feito de forma segregada por receita bruta interna ou por exportação.

A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das receitas dos períodos não apurados por ela. A inclusão das receitas dos 12 meses anteriores ao primeiro período de apuração processado por esta rotina é obrigatória para que seja composta a RBT12 a ser considerada nos cálculos.

Encargos Mensais da Folha

Cadastro destinado a inclusão do montante pago a título de folha de pagamento (remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas as retiradas de pró- labore, montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Deverão ser incluídos os encargos nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

Este cadastro deve ser preenchido mensalmente pelos contribuintes de atividades enquadradas como prestação de serviços sujeitas ao Fator "r".

Limites do Simples Nacional

Os tributos de incidência Estadual e Municipal não adotaram os limites da última faixa do Simples Nacional. Nestes casos, aplica-se o sublimite, que determinará até qual valor de Receita Bruta Anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

O controle deste cadastro é feito por filias, permitindo com que o sistema opere quando o cliente possuir filiais em Estados com sublimites distintos.

Controle de Vigência

O cadastro possui um controle de vigência, para contemplar alterações legais dos limites e sublimites.

Estas alterações poderão ser feitas antecipadamente e controladas através das vigências, de forma que a apuração do período atual não seja afetada.

Tabela autocontida

Para melhor usabilidade, este cadastro será incluído automaticamente no primeiro processamento da rotina, utilizando como base as informações na LC 123/2006.

Em caso de tratamento diferenciado, por ramo de atividade ou operação, é recomendado a edição manual dos dados.

Alíquotas Efetivas

As alíquotas nominais, interna e externa, constam das tabelas dos Anexos I a V disponível no Cadastro de Anexos do Simples Nacional. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelos percentuais de repartição constantes dos Anexos I a V e gravados neste cadastro, para fins de identificar a carga efetiva de tributos aplicados aos contribuintes do Simples Nacional. 

A rotina também está preparada para receber a inclusão manual das alíquotas nos períodos não apurados.

Saldos de Devoluções

O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução. Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido. Esta rotina controlará os saldos e as deduções de acordo com as regras estabelecidas do Simples Nacional. 

A rotina também esta preparada para receber a inclusão manual dos saldos nos períodos não apurados, para utilização nas apurações dos meses subsequentes.

IMPORTANTE

Para o ISS

O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. conforme consta no Manual do Simples Nacional e segue conforme abaixo:

Anexo III:

Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:


IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

CPP

ISS

5a Faixa, com

alíquota efetiva superior a

14,92537%

(Alíquota efetiva –

5%) x

6,02%

(Alíquota efetiva –

5%) x

5,26%

(Alíquota efetiva –

5%) x

19,28%

(Alíquota efetiva –

5%) x

4,18%

(Alíquota efetiva –

5%) x

65,26%

Percentual de ISS fixo em 5%



Anexo IV:

Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5a Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%

Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%


Conforme Res. CGSN Nº 94/2011 Art. 20 Inciso III alínea b:


            b) o valor da RBT12, quando for superior ao limite da 5ª faixa de receita bruta anual prevista nos Anexos I a V desta Resolução,
            nas situações em que o sublimite de que trata o § 1º do art. 9º não for excedido, o percentual efetivo do ICMS e do ISS será calculado com a seguinte fórmula:
            {[(RBT12 x alíquota nominal da 5ª faixa) – Parcela a Deduzir da 5ª Faixa]/RBT12} x Percentual de Distribuição do ICMS e do ISS da 5ª faixa.

            Obs: 5ª faixa se for p/ um estado com sublimite de 3.600.000,00. Se for 1.800.000,00 preciso utilizar a 4ª faixa. Vide exemplo 9 do manual do PGDAS 2018.

Relatório Sintético de Apuração

Este relatório apresenta as receitas auferidas para cada atividade/subatividade, bem como o valor dos tributos calculados. Sua finalidade é auxiliar no preenchimento das informações no PGDAS.

Relatório Analítico de Apuração

Este relatório demonstra a memória de cálculo das alíquotas efetivas e dos tributos. Sua finalidade é fornecer um meio de conferência dos valores apurados.

Pela coluna Receita de Enquadramento (B) também é possível identificar Receita Bruta Acumulada (RBT12) Proporcionalizada que é um critério utilizado nos 12 primeiros meses de atividade da empresa, cuja finalidade é o enquadramento na tabela de faixas de alíquotas do Simples Nacional (Resolução CGSN Nº 140/2018 Art. 26 § 4º).

04. AGENDAMENTO DE EXECUÇÃO AUTOMÁTICA

O agendamento da execução da Apuração do Simples Nacional de forma automática está disponível à partir da expedição contínua dos Livros Fiscais de abril de 2023, à partir da release 12.1.33.

Para configuração do agendamento (schedule), realizar o seguinte passo-a-passo:

  1. No Configurador (SIGACFG), acesse Ambiente/ Schedule/ Schedule.
  2. Dê um duplo clique em Agendamentos.
  3. Clique em Cadastro.
  4. Clique em Incluir.
  5. Preencha os campos obrigatórios.
  6. Preencha diretamente o campo Rotina (XX1_ROTINA) com FISA153B. Será exibida uma janela com os parâmetros da rotina:
    1. Aprova Aliq Automatico? - Indica se o sistema fará a aprovação das alíquotas efetivas do período em apuração de forma automática ou não.
    2. Regime? - Informe se o regime de apuração de receitas será por competência ou por regime de caixa.
    3. Mov. Financeira/Contábil? - Informe se deverão ser geradas as movimentações financeiras e contábeis a partir da apuração.
    4. Mes/Ano Ref? - Informe o período de apuração, no formato MM/AAAA. Caso esse parâmetro seja deixado em branco, o sistema fará a apuração referente ao periodo anterior.
    5. Aglutina Filiais? - Sim=Indica se o sistema fará a apuração aglutinada, centralizando os valores para a filial principal selecionada no agendamento. Não=Indica que a apuração será individualizada para cada filial.
    6. Filial De? - Caso aglutina filiais estiver habilitado, preencha a filial inicial a ser considerada na apuração. Se deixado em branco, o sistema irá considerar a primeira.
    7. Filial Até? - Caso aglutina filiais estiver habilitado, preencha para selecionar a última filial a ser considerada na apuração. Preencha com "ZZZZZZZZ" para procurar todas.
  7. Preencha o campo referente à empresa/filial:
    1. Caso o parâmetro referente à aglutinação de filiais esteja habilitado, selecione somente a filial centralizadora, devendo ser criado um agendamento para filial centralizadora. 
    2. Caso a apuração seja feita de forma individualizada, poderá ser informado todas as empresas e filiais desejadas em um único agendamento.
  8. Clique OK.
  9. Clique em Confirmar.

Caso seja necessário executar o procedimento diversas vezes, configure por meio do botão Recorrência.

Para mais informações sobre o schedule do Protheus, consulte a documentação disponível no link: Schedule - Como agendar a execução de rotinas

IMPORTANTE

A execução pelo schedule apenas faz a apuração e aprovação de alíquotas efetivas de períodos não apurados, ou seja, ela não sobrescreve períodos já apurados nem faz a aprovação das alíquotas desses períodos.

05. DICAS IMPORTANTES

Fontes Relacionados

A Apuração do Simples Nacional é composta por diversos fontes/programas, para saber a data de cada um deles, basta acessar a opção "Sobre" em "Ações Relacionadas", desta forma serão exibidos os fontes e suas respectivas datas.

Parcela 

Nos meses em que o sublimite ou limite for excedido, o sistema irá proporcionalizar as receitas de forma a identificar qual a parcela da receita corresponde ao valor não excedido e qual a parcela correspondente ao valor excedido, seguindo as disposições do § 4º, Art. 24, Resolução CGSN nº 94/2011.

Rotinas Auxiliares

As rotinas envolvidas no processamento da apuração são:

Nome da Rotina

Programa

Apuração - Rotina Principal

FISA153.PRW
Classes de ApuraçãoFISA153A.PRW
Cadastro de AnexosFISA150.PRW
Cadastro de AtividadesFISA151.PRW
Cadastros GenéricosFISA152.PRW
Interfaces da ApuraçãoFISA154.PRW
Cadastro de Alíquotas EfetivasFISA155.PRW
Relatório Sintético de ApuraçãoFISR153.PRW
Relatório Analítico de ApuraçãoFISR153A.PRW
Relatório Regime de Caixa - BaixasFISR153C.PRW

Estrutura de Tabelas

Todas as informações geradas e consumidas pela rotina estão gravadas em tabelas específicas, conforme a listagem abaixo:

SiglaNome da TabelaObservação
CIARedução de Base de Cálculo por Anexo x FaixaCadastro que permite informar a Redução da Base de Cálculo por Anexo e Faixa em caso de legislação estaduais específicas. Exemplo: Redução de base de cálculo do ICMS no paraná.
F1AApuração do Simples Nacional - MatrizResumo da apuração na visão da matriz centralizadora. Contém totalizadores considerando todas as filiais selecionadas para processamento.
F1BMemória de CálculoEsta tabela contém as memórias de cálculo de todos os tributos calculados pela apuração. É utilizada na geração do Relatório Analítico de Apuração.
F1CCadastro de Encargos da Folha do Simples NacionalHistórico dos encargos da folha de pagamento. Estas informações serão utilizadas no cálculo do fator "r".
F1DSaldos de DevoluçõesEsta tabela contém o controle dos saldos de devolução, que serão gerados quando o valor das devoluções for superior ao valor da receita mensal auferida.
F1EAlíquotas Efetivas do Simples Nacional - MatrizAlíquotas efetivas na visão da matriz centralizadora.
F10Anexos do Simples NacionalCadastro dos anexos conforme a Lei Complementar 123/2006.
F11Faixas do Simples NacionalCadastro das faixas de receita conforme a Lei Complementar 123/2006.
F12Atividades do Simples NacionalCadastro das atividades econômicas conforme a Lei complementar 123/2006.
F13Detalhamento das Atividades do Simples NacionalNesta tabela é feita a amarração entre os CFOP's, códigos de serviço e grupos de produto que deverão compor a receita da atividade econômica.
F14Limites do Simples NacionalCadastro dos limites e sublimites para recolhimento dos tributos pelo simples nacional aplicáveis a cada estado.
F15Receitas do Simples NacionalHistórico das receitas auferidas pela apuração. Estas informações serão utilizadas na composição das receitas acumuladas dos processamentos subsequentes.
F16Detalhamento das Alíquotas EfetivasAlíquotas efetivas calculadas pela apuração segregadas por filial e por anexo. As alíquotas gravadas nesta tabela, após aprovação, serão utilizadas no faturamento do mês subsequente à apuração.
F17Subatividades do Simples NacionalCadastro de subatividades do simples nacional. Estas subatividades representam as receitas que deverão ser segregadas no PGDAS-D.
F18Apuração do Simples Nacional - TotalizadorResumo da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração totalizados por filial.
F19Detalhamento da Apuração do Simples NacionalDetalhamento da apuração por filial. Esta tabela contém os valores calculados pela apuração segregados por filial e código de subatividade.

IMPORTANTE!

Compartilhamento de Tabelas

A estrutura de compartilhamento de tabelas foi criada de forma a atender as regras de limites e sublimites determinado pela Lei Complementar.

Por este motivo é altamente recomendável que não sejam alterados os níveis de compartilhamento de nenhuma das tabelas.


06. TABELAS UTILIZADAS

  • SD1 - Itens das notas fiscais de entrada
  • SD2 - Itens das notas fiscais de saída
  • SF1- Cabeçalho das notas fiscais de entrada
  • SF2 - Cabeçalho das notas fiscais de saída 
  • SE1 - Contas a receber (para apuração por regime de caixa)
  • SE5 - Movimentação de Caixa (para apuração por regime de caixa)

07. FAQ - Perguntas e Respostas

1) Como a apuração segrega as receitas?

As receitas serão segregadas por código de Atividades Econômicas e também por Subatividades. Abaixo estão as atividades consideradas pela apuração:

Código da AtividadeDescrição da Atividade
01Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
02Revenda de mercadorias para o exterior
03Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior
04Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exterior
05Locação de bens móveis, exceto para o exterior
06Locação de bens móveis para o exterior
07Prestação de Serviços, exceto para o exterior
08Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da lista anexa à LC 116/2003, exceto para oexterior
09Prestação de Serviços para o exterior
10Prestação de Serviços relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003, para o exterior
11Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipale interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior
12Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipale interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, para o exterior

Nota

Lembrando que as atividades poderão ser consultadas através da rotina Cadastro de Atividades disponível na apuração.Neste cadastro será realizado o vínculo do CFOP, Código de ISS e Grupo de Produtos com a atividade econômica, identificando a qual Anexo a operação está sujeita, bem como se a operação está sujeita ao Fator R.

Serviços Contábeis e Subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03

Para as prestações de Serviços Contábeis e serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.05 e 16.1 da LC 116/03, no Cadastro de Atividades→Aba Origem das Receitas→Aba Serviços-ISS, especificar no campo Tipo do Serviço a opção correspondente ao código de ISS em questão.

Após segregar a receita por atividades, a rotina também segregará as receitas em Subatividades, considerando os códigos de Subatividades e regras descritas abaixo:

Código da SubatividadeDescriçãoRegra
0101Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0102Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Revenda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 01 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente)
0201Revenda de mercadorias para o exteriorRevenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 02.
0301Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN diferente de 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0302Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)Venda de mercadoria com CFOP vinculado à atividade 03 e CSOSN igual a 500 (ICMS recolhido anteriormente).
0401Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte para o exteriorVenda de mercadoria para o exterior com CFOP vinculado à atividade 04.
0501Locação de bens móveis, exceto para o exteriorGrupo de produto da operação vinculado ao código de atividade 05
0601Locação de bens móveis para o exteriorGrupo de produto da operação de exportação vinculado ao código de atividade 06
0701Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do municípioPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07 e com Tipo de Serviço com opção igual a 1-Serviços Contábeis.
0702Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0703Sujeitos ao fator "r", sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0704Sujeitos ao fator "r", com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r" e com retenção do ISS.
0705Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0706Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0707Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo III e com retenção do ISS.
0708Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido a outro município do estabelecimento.
0709Sujeitos ao Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS e com ISS devido ao próprio município do estabelecimento.
0710Sujeitos ao Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 07, sujeito ao fator "r", sujeito ao Anexo IV e com retenção do ISS.
0801Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0802Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0803Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo III, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0804Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0805Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0806Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS-Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sujeito ao Anexo IV, com retenção do ISS e com o Tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
0807Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) município(s)Prestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido a outro município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.
0809Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, com retenção/substituição tributária de ISSPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, com retenção do ISS, e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.
0901Escritórios de Serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do municípioPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e Tipo de serviço igual a 1 - Escritórios contábeis.
0902Sujeitos ao fator "r"Prestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao fator R.
0903Não sujeitos ao fator "r" e tributados pelo Anexo IIIPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09, não sujeito ao fator R e sujeito ao Anexo III.
0904Sujeitos ao Anexo IVPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 09 e sujeito ao Anexo IV.
1001Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IIIPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo III e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
1002Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IVPrestação de serviço para o exterior com Código de ISS vinculado à atividade 10, sujeito ao Anexo IV e com tipo de serviço igual a 2 - SubItem 7.02/7.05 LC 116/03.
1101Transporte sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de transporte intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.
1102Transporte com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação intermunicipal/interestadual com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.
1103Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN diferente de 500.
1104Comunicação com substituição tributária de ICMS (o substituído tributário deve utilizar essa opção)Prestação de serviço de comunicação com CFOP vinculado à atividade 11 e com CSOSN igual a 500.
1201TransportePrestação de serviço de transporte para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.
1202ComunicaçãoPrestação de serviço de comunicação para o exterior com CFOP vinculado à atividade 12.

Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário metroviário ferroviário e aquaviário de passageiros, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimentoPrestação de serviço com Código de ISS vinculado à atividade 08, sem retenção do ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento e com o Tipo de serviço igual a 3 - SubItem 16.1 LC 116/03.

2) Como a rotina define em qual município o ISS será devido?

O critério de definição para qual município o ISS é devido seguirá a seguinte hierarquia:

Será verificado o campo Mun.Prest. (C5_MUNPRES) do pedido de venda, na sua ausência será verificado o campo do Produto Exe. Servico (B1_MEPLES ), se estiver definido com opção EP(Estabelecimento do Prestador), a rotina adota o município do próprio prestador, se este campo estiver com conteúdo LES (Local da execução do serviço), então será considerado o município do cliente. Se nenhum dos campos anteriores estiverem preenchidos por padrão será considerado o município do prestador do serviço.

3) Como gerar títulos e contabilizações?

A geração dos títulos e contabilizações poderão ser realizadas de duas maneiras:

  1. A primeira é processar apuração com a opção Somente Título ou opção Título+Contábil da pergunta Mov. Financeira/Contábil, e confirmar apuração após conclusão do processamento;
  2. A segunda é selecionar apuração que inicialmente não tenha gerado título e/ou nem contabilizado, selecionar a opção Gerar Movimentação Financeira ou Gerar Movimentação Financeira e Contábil, que estão disponíveis em Outras Ações, e confirmar apuração após conclusão do processamento

Lembrando que o valor que será gerado no título é o valor total do tributo a ser recolhido, e os códigos de lançamento padrão para contabilização são: 772 para apuração e 773 para estorno da apuração.

4) O valor de ICMS-ST é considerado no valor da receita?

O critério para considerar o valor do ICMS ST no valor da receita, é o campo do cadastro de TES Agrega Solid (F4_INCSOL). O valor de ICMS ST será considerado no total das receitas caso este campo esteja com opção A, N ou D. Para as demais opções deste campo o valor do ICMS ST não será considerado no total da receita

5) É possível utilizar as alíquotas efetivas no faturamento notas fiscais?

Sim. Após a conclusão do processamento será necessário aprovar as alíquotas efetivas calculadas pela apuração. Para isso basta acessar a rotina Alíquotas efetivas, selecionar o período em questão, Outras Ações e então selecionar a opção Aprovar/Desaprovar. Será exibida a tela com o detalhamento das alíquotas. Confira-as e clique em Confirmar.  Após a confirmação o status mudará para Aprovado, e a partir deste momento, as alíquotas já estão aptas a serem consideradas no faturamento do mês seguinte ao mês de apuração.

Aviso

  • Alíquotas não aprovadas não serão consideradas no faturamento dos documentos.
  • Para que as alíquotas sejam consideradas é obrigatório que o parâmetro MV_CODREG seja configurado com a opção 1.

6) Como são feitas as deduções das devoluções?

Conforme art. 17 da resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)

I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Devoluções

A rotina só irá considerar as notas fiscais de devolução que estiverem vinculadas a um documento de origem existente no sistema.

Atenção

Primeiramente serão consumidos os saldos de devolução mais antigos, e só então, na hipótese de ainda haver valor de receita, serão deduzidas as devoluções do período.

Ao identificar devoluções no período de apuração, ou na hipótese de haver saldo de período(s) anterior(es) a serem consumidos, a rotina fará a dedução destes valores da(s) receita(s) da seguinte forma:

1) Filial e subatividade de origem: O valor das devoluções será deduzido da receita da mesma filial e subatividade de origem.

2) Filial e anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após o item 1, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem.

3) Subatividade de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1 e 2, a filial será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da receita da subatividade de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

4) Anexo de origem: Havendo valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 e 3, a subatividade será desconsiderada e o valor das devoluções será deduzido da(s) receita(s) da(s) subatividade(s) relacionada(s) ao anexo de origem, independentemente da filial que a tenha auferido.

5) Gravação do saldo: Havendo, ainda, valor de devolução remanescente após os itens 1, 2 3 e 4, este valor será armazenado como saldo de devolução e ficará disponível para utilização nas apurações subsequentes até sua completa utilização.

7) O valor dos tributos calculados pela apuração não corresponde ao valor calculado pelo PGDAS. Trata-se de um erro do sistema?

Não necessariamente. A causa mais provável é que, conforme descrito no manual do PGDAS, o software considera todas as casas decimais nos cálculos, enquanto que o Protheus, por uma limitação de sua própria plataforma, reconhece até a oitava casa decimal. Desta forma, podem ocorrer pequenas diferenças entre os valores calculados pela rotina e os valores calculados pelo PGDAS. Vale lembrar que esta é uma rotina de apoio e deve ser utilizada como tal, não estando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional desobrigado a declarar as informações no PGDAS e nem isento da responsabilidade pela integridade das informações declaradas.

8) Por que razão as alíquotas efetivas são gravadas somente com duas casas decimais?

A gravação das alíquotas efetivas dos tributos com somente duas casas decimais é intencional e parte do princípio de que os layouts da NF-e, bem como da EFD ICMS-IPI e EFD Contribuições não aceitam alíquotas com mais de duas casas decimais. Mesmo que o contribuinte optante pelo Simples Nacional não seja obrigado a entregar estas obrigações, o contribuinte optante pelo RPA que adquirir mercadorias ou tomar serviços deste deverá destacar os tributos em campos próprios para fins de aproveitamento de crédito e posterior declaração nas obrigações supracitadas. Portanto, as alíquotas informadas deverão seguir os critérios definidos pelos mencionados layouts.

9) No regime de caixa, a RBT12,  a RBA e a RBAA serão compostas em função dos recebimentos que ocorrerem no período?

Não. O valor apurado pelo regime de caixa compõe EXCLUSIVAMENTE Base de Cálculo. A RBT12, a RBA, o enquadramento das faixas, o critério de decisão de permanência no simples e todas as demais decisões que envolvam receita serão com base na receita bruta auferida pelo regime de competência.

10) Meu RBA excedeu o sublimite em até 20%. As alíquotas efetivas de ICMS/ISS deixam de ser consideradas no faturamento da nota fiscal?

Neste cenário as alíquotas efetivas de ICMS e ISS ainda continuarão sendo consideradas no faturamento. Elas deixam de ser consideradas quando o RBA exceder o sublimite em mais de 20% no ano calendário ou no início de um novo ano calendário.

11) O que fazer quando o sublimite for excedido em mais de 20%?

Neste caso basta configurar o parâmetro MV_CODREG informando a opção 2, que significa excesso de sublimite de receita bruta. Uma vez efetuada esta configuração as alíquotas calculadas pela apuração deixarão de ser utilizadas no faturamento dos documentos. Conforme orientação de configuração do parâmetro MV_CODREG, na hipótese de haver filiais localizadas em estados em que vigorem sublimites distintos, o parâmetro deverá ser exclusivo por filial. Neste caso a configuração para a opção deverá ser efetuada somente para as filiais cujo sublimite tenha sido excedido.

12) Percentual de Redução de Base de Cálculo do ICMS no estado do Paraná?

O Decreto 8660 publicado no DOE 10110 de 17.01.2018 discorre sobre a redução de base de cálculo do ICMS por anexo e faixa conforme tabelas I e II.  Para efetuar o cálculo de redução de base do ICMS  é necessário acessar o Cadastro de Anexos e informar na aba Redução de Base de Cálculo por Anexo e Faixa os campos Tipo Imposto, Alíquota Nominal, Valor a Deduzir e Limitador conforme tabelas I e II . Após cadastramento efetue a apuração que os cálculos serão exibidos na Apuração do Simples Nacional e também no Relatório Analítico de Apuração. 

Alíquota Efetiva no Documento Fiscal

A legislação solicita que a alíquota efetiva do ICMS seja utilizado nos documentos do mês seguinte, isso é feito de forma automática ?

Sim, é feito de forma automática. Após efetuar a apuração a alíquota efetiva do ICMS estará disponível para aprovação na rotina Apuração do Simples Nacional (FISA153) \ Alíquotas efetivas .

Conforme orientado na legislação e planilha disponibilizado pela secretária do estado do paraná: