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INSS das provisões de Férias e 13º Salário

Questão:

Como deve ser calculado o INSS sobre as Provisões de Férias e 13º Salário?



Resposta:

Essa orientação busca esclarecer como deve ser realizada a composição do cálculo de INSS sobre as provisões e para isso é importante a fixação do conceito de INSS Patronal e sua composição na folha de Pagamento. 

O recolhimento do INSS Patronal é o ato onde o empregador recolhe um percentual sobre o total da folha de pagamento e repassar a Previdência Social, de acordo com a lei 8.812/91 em seu Art. 22 a empresa deve recolher 20% sobre o total da sua folha de pagamento (Caso for desonerada esse percentual sofre alteração).

Lei 8.812/91, Art. 22

(...)

Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.           

(...)  

Além disso, faz parte dessa composição, apelidada de "Alíquota Previdenciária", o RAT Ajustado e o percentual de recolhimento para Terceiros/Outras Entidades (Ambos estipulados através de anexos da RFB e do Ministério do Trabalho e Previdência), a soma dos três itens (INSS Patronal + RAT Ajustado + Terceiros) formam o índice que será usado para realizar o recolhimento mensal Patronal a Previdência. 


No tocante a provisão, podemos entender como um passivo de curto ou longo prazo, como um item que possui uma estimativa confiável e existe uma provável saída, existirá um gasto/despesa por parte do empregador, no que se refere a Féria e 13º salário, será os valores que o empregado receberá quando tiver direito. Dentro do grupo trabalhista, além do valor bruto que será pago ao empregado, devemos reconhecer e provisionar o INSS e FGTS, seguindo os mesmos parâmetros de índices e percentuais, só que em parcelas. 

O empregador deve considerar os percentuais e índices que serão utilizados para realizar a provisão de forma correta e mais próxima possível, como no exemplo a seguir: 

EmpregadoCargoSalárioAdmissão
Maria SilvaAnalista3.000,0011/01/2021
INSS PatronalRat AjustadoOutras EntidadesTotal
20%3,0%5,8%28,8%

Dessa forma, devemos fixar o entendimento que sobre o percentual de 28,8% será aplicado mês a mês no valor de cada provisão realizada, sendo ela de 13º ou de férias, o salário da empregada será divido por 12. 

Salário base/Meses = Valor da Provisão mensal

            3.000,00/12 = 250,00 

O empregador "Provisionará" o valor de 250,00 Proporcional ao direito/benefício do empregado, mais o percentual de 28,8% de INSS sobre cada Provisão e de 8% de FGTS para os empregados em categoria CLT mensalista, dessa forma como exemplo, a Provisão de Férias.

Provisão 13º salário de Fevereiro/2021INSSFGTSSoma total da Provisão
3.000,00/12 28,8%8% ou 2% R$: 342,00
R$: 250,00R$: 72,00R$: 20,00

De acordo com o exemplo, o empregador deverá realizar o provisionamento em seu balanço patrimonial como uma obrigação no valor de R$ 342,00 referente ao mês de Fevereiro/2021 e irá repetir esse lançamento até que o pagamento seja efetivado em sua totalidade ou o empregado adquira o seu direito antecipado (possível rescisão).

Obs: Em casos de provisionamento de férias o empregador deve considerar adicional de 1/3 conforme lei. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-4093



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=56