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IMIGRAÇÃO

Questão:

O RNM é uma substituição do RNE? Um estrangeiro poderá ter os dois documentos RNE e RNM?



Resposta:

A Lei 13.445/2017 alterou a nomenclatura do Registro Nacional do Estrangeiro (RNE) para Registro Nacional do Migrante (RNM)

Seção III
Do Registro e da Identificação Civil do Imigrante e dos Detentores de Vistos Diplomático, Oficial e de Cortesia
Art. 19. O registro consiste na identificação civil por dados biográficos e biométricos, e é obrigatório a todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência.
§ 1º O registro gerará número único de identificação que garantirá o pleno exercício dos atos da vida civil.
§ 2º O documento de identidade do imigrante será expedido com base no número único de identificação.
§ 3º Enquanto não for expedida identificação civil, o documento comprobatório de que o imigrante a solicitou à autoridade competente garantirá ao titular o acesso aos direitos disciplinados nesta Lei.
Art. 20. A identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário poderá ser realizada com a apresentação dos documentos de que o imigrante dispuser.
Art. 21. Os documentos de identidade emitidos até a data de publicação desta Lei continuarão válidos até sua total substituição.
Art. 22. A identificação civil, o documento de identidade e as formas de gestão da base cadastral dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia atenderão a disposições específicas previstas em regulamento.

Não há aqui qualquer substituição de documentos ou modificação da forma de solicitação, apenas a mudança na nomenclatura da documentação, devido a revogação integral do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80). Junto com a alteração da nomenclatura do RNE, também foi alterada a nomenclatura da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). O Portal da Polícia Federal do Brasil traz luz ao questionamento sobre estes documentos, através do seu Perguntas Frequentes: 


  • Qual a diferença entre RNM e CRNM?

    O Registro Nacional Migratório (RNM) é o número do registro alfanumérico decorrente da identificação de cada imigrante por meio de suas informações pessoais e impressões digitais.

    A Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) é o documento físico de identificação de imigrantes registrados no Brasil válido em todo o território nacional e consta o número do RNM. 

    Antigamente, o RNM era denominado por RNE - Registro Nacional de Estrangeiro e a CRNM por CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro. 


Quanto a formação do número e sua validação? Existe regra definida?

O Registro Nacional Migratório possui um código alfanumérico, formado por uma letra, sei números e um digito de código verificador. Não encontramos nas normas pesquisadas uma forma de validação do código do registro, porém a carteira de Registro Nacional Migratório e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) permitem validação apenas através consulta no Portal da Polícia Federal, através de QRCODE.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3966, PSCONSEG-10458



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6815.htm

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/duvidas-frequentes

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/integracao-local/documentos-de-identificacao

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-estrangeiro-no-brasil

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao/outras-informacoes/verificar-a-validade-de-crnm-ou-dprnm