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Parecer SEI 16.120/2020

Questão:

A não incidência sobre a Alíquota previdenciária também pode ser estendida a tributação do 13º Salário?



Resposta:

O Parecer SEI 16120/2020/ME estabelece que não incide sobre os primeiros quinze dias que antecedem o auxílio-doença: 

  • Contribuição previdenciária patronal;
  • Contribuição de terceiros;
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT);

O parecer foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando entendimento que irá orientar os tribunais de justiça no julgamento dos processos judiciais com a aplicação deste parecer, de modo a unificar as decisões jurisprudenciais no sentido da não incidência destas verbas, desta forma fica claro que o parecer em questão é destinado de forma direta apenas a folha de pagamento de empregados. 

No tocante ao 13º salário, vale fixar o entendimento que o mesmo possui sua incidência previdenciária de forma exclusiva, pois é uma obrigação do empregador perante o direito do empregado, com características próprias. A segunda parcela onde é aplicado a incidência do INSS, é somado o valor já adiantado conforme a lei e recolhido o valor de uma vez. 

Vale destacar que o empregado precisa possuir 12/12 Avos trabalhados para adquirir o valor integral a qual tenha direito, e conforme a lei, é direito adquirido do avo o empregado que trabalhar mais de 15 dias no mês referencia. 

Desta forma, o entendimento dessa consultoria é que o parecer SEI 12.120/2020 não tem nenhum tipo de influência sobre o pagamento ou o recolhimento da contribuição previdenciária da Gratificação Natalina, ou mais conhecido como décimo terceiro salário. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3900



Fonte:https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/representacao-judicial/documentos-portaria-502/parecer_sei_16120.pdf
  • Sem rótulos