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LC 116/03

Questão:

Quando se dá o fato gerador do ISS, na emissão da nota ou na sua entrada?



Resposta:

O fato gerador do Imposto Sobre Serviços é a efetiva prestação do serviço, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar 116/03:

...
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
[...]

A prestação de serviços não está ligada a emissão ou entrada de documento fiscal, mas de qualquer documento que possa comprovar efetivação do serviços. A premissa disposta na LC 116/03, também conhecida como Lei Geral do ISS, foi recepcionada pelos municípios e consta de seus regulamentos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-3585; PSCONSEG-12437



Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm